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terça-feira, agosto 23, 2022

O Presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo está colocando seu cargo em jogo ao acobertar trambicagem de vereador

 

Estamos diante de uma temeridade praticada pelo Presidente da Câmara de vereadores de Jeremoabo ao acobertar improbidades praticadas por vereadores; portando sendo omisso e prevaricando.

Logo no início do periodo legislativos vereadores quase que chegaram as vias de fato por denunciarem improbidades praticadas por seus colegas, mesmo diante do escândalo e da repercussão negativa para aquela casa legislativa, o presdente da câmara eu invés de apurar e agir de acordo com os rigores da lei, preferiu abafar.

Como o mal feito sempre exala mau cheiro, na sessão de hoje o vereador Zé de Zezito pediu uma parte para acusar gestores anteriores; segundo o vereador Antonio Chaves, usando de mentiras, acusações levianas  sem provas.

Como toda ação provoca uma reação, o vereador Chaves falou que vergunha era o vereador usar seu carro alugado a prefeitura e colocar no nome da esposa, aliás esse ato de improbidade já fora denunciado anteriormente pelo vereador Eriks e Neguinho de Lié; dessa vez Chaves apenas reforçou a denúncia.

Outro dia lí uma matéria do site Migalhas que dizia o segunte:

" O voto direto é o ato sagrado de uma democracia, que não se esgota naquele sufrágio de um único dia, de quatro em quatro anos. Fala-se, pois, da democracia participativa, que vincula a cidadania nos projetos e decisões dos órgãos e poderes públicos, ou mesmo em entidades ou associações privadas, especialmente as de cunho social.

Seguramente, os que conseguem se eleger, seja com a boa ou a má informação de cada eleitor são investidos de autoridade e de poder, que merecem respeito, pois, é a soberania popular a fonte da qual surgiu sua eleição vitoriosa.

Eleitos, juram cumprir a CF e as leis do País.

Nesse quadro as matérias de políticas públicas e quaisquer outras são oferecidas à consciência do parlamentar eleito, podendo ele votar a favor, votar contra, ou não votar.

                                           (...)

Para os vereadores e prefeitos está reservado outro diploma legal, O decreto 201/67, que não tipifica a omissão do vereador relativa às contas do Executivo ordenador de despesas.

Portanto, uma lei especial, a ação de improbidade administrativa inclui o agente público que exerce cargos por eleição, e o outro diploma especial não tipifica a omissão precitada como crime de responsabilidade.

Não pode existir lacuna de leis, para no caso acobertar o crime de afrontar princípio constitucional que não tolera a omissão.

Se a imunidade do exercício da vereança tem raiz constitucional, quando prevê a "inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, no exercício de seu mandato e na circunscrição do município", ela não acoberta com sua proteção a omissão do vereador, no caso especifico em que a câmara, constitucionalmente, é obrigada a julgar, violando assim com sua omissão o princípio da legalidade e o da moralidade.

O vereador omisso estará sujeito ao processo judicial de uma ação de improbidade administrativa, cujo titular é o Ministério Público.

Aliás, se existisse lacuna na ordem jurídica, o julgador extrairia do sistema jurídico, com os princípios expressos ou implícitos da CF, a regra para suprir tal ausência. O exemplo atual mais exuberante dessa prática foi o afastamento do Presidente da Câmara de Deputados, inclusive com a proibição de circular pelas dependências desse local. (Feres Sabino é advogado.)

 https://www.migalhas.com.br/depeso/246839/existe-um-campo-santo-de-irresponsabilidade-parlamentar-impune

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