segunda-feira, novembro 29, 2021

Se as empresas de telefonia, internet e TV a cabo não sabem, então que fiquem sabendo…

Publicado em 29 de novembro de 2021 por Tribuna da Internet

TRIBUNA DA INTERNET | Charge do Alpino

Charge do Alpino (Yahoo Notícias)

Jorge Béja

Que saibam todas as empresas que prestam (ou exploram) os serviços de telefonia fixa e/ou móvel, de internet, de TV a cabo e demais serviços congêneres e conexos – todas vocês são meras prestadoras de serviço público federal. O monopólio é da União. E o Estado Brasileiro, seja qual for o modalidade jurídica utilizada (concessão, autorização, permissão e outras…) é que detém o Direito exclusivo da prestação do serviço. Ninguém mais.

Nem a Emenda Constitucional nº 8/95 alterou o sentido do artigo 21, incisos XI e XX da Constituição Federal, conforme se lê do voto vitorioso da ministra Rosa Weber na ocasião em que o Supremo decidiu a ação de Arguição Direta de Inconstitucionalidade nº 4477.

DISSE A RELATORA – “Pertinente observar que mesmo a alteração da redação do art. 21, XI e XII, “a”, da Constituição da República pela Emenda Constitucional nº 8/1995 – na busca de um arranjo para a organização institucional do setor de telecomunicações que conciliasse a promoção do investimento privado com a necessária existência de uma estrutura estatal de regulação assecuratória do cumprimento de seu papel de segmento estratégico do ponto de vista do interesse social –, preservou a competência da União para explorar os serviços de telecomunicações. Permaneceram eles na condição de serviço público de competência material exclusiva da União, embora permitida a exploração, mediante concessão, permissão ou autorização, a particulares”

Que saibam tais empresas que ocorrendo a má prestação do serviço, a responsabilização civil é objetiva. Ou seja, se o sinal da internet faltou e, por isso, o telefone e/ou a TV a cabo deixou de funcionar, a prestadora do serviço é que tem o dever de indenizar nos termos do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros...”.

NO MUNDO LIVRE – No que tange à esfera internacional, já são cinco os documentos elaborados no âmbito do sistema ONU sobre o direito de acesso à internet, nos quais é apontada a relevância da conectividade à internet para a promoção de direitos humanos e fundamentais já reconhecidos, como é o caso das liberdades de expressão e de informação, bem como do direito de acesso à informação. E recentemente, a ONU declarou ser Direito Fundamental da Pessoa Humana o acesso à internet.

Que saibam tais empresas – e a todas elas me dirijo – que no âmbito infraconstitucional, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) reconhece, de modo expresso, pleno, rigoroso e vigoroso, o direito de acesso à internet a todos dentre os objetivos do uso da internet no Brasil (artigo 4º, inciso I, do Marco Civil da Internet).

Daí porque o direito de todos os brasileiros corresponde ao dever, impostergável, das empresas que exploram tais serviços prestá-los, de forma segura, permanente, sem interrupção, visto que a Teoria da Imprevisão, firmada no binômio, caso fortuito e força maior, não tem aplicação quando a responsabilidade civil é objetiva.

DEFESA DO CONSUMIDOR – E que saibam tais empresas que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON), aplicável à inteireza aos contratos entre usuários e aquelas empresas, das muitas prerrogativas e garantias postas à disposição do consumidor –  sempre tratado como a parte vulnerável e hipossuficiente –, uma delas é a contrapropaganda.

Sim, contrapropaganda para o enfrentamento da intensa propaganda que todos os dias entra em nossas casas pela televisão.

As referidas empresas gastam fortunas. São 24 horas de propaganda que o telespectador é obrigado a ver e ouvir tanta e tamanha publicidade.

CONTRAPROPAGANDA – Pois foi pensando nisso que o legislador, ao elaborar e redigir o CODECON (e da comissão de 1990 que redigiu a Lei nº 8.078, de 11.9.1990, dela fui integrante em Brasília) fez constar a sanção da contrapropaganda (artigo 56, XII).

E com o avanço da tecnologia, mais de 30 anos depois surgiram as Redes Sociais à disposição do consumidor que pode utilizá-las da forma mais justa e inteligente que encontrar para divulgar a sua reclamação, sua queixa e a sua contrapropaganda. Não é preciso autorização judicial. Os tempos mudaram. Os meios, também. Indaga-se: tais empresas pedem autorização judicial para entrar em nossas casas e propagar seus serviços? Por que, então, 30 anos depois da edição do CODECON e com o advento das Redes Sociais, precisaríamos, nós, os consumidores, de ordem judicial para divulgar contrapropaganda?

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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