Da Redação
O candidato a vereador Dinarte Torres Cruz ingressou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PSB), a deputada federal Fátima Bezerra (PT) e o secretário e vereador eleito Raniere Barbosa (PRB) por causa de uma caminhada na Feira das Rocas em horário de expediente. Ele acusa o prefeito de ter praticado conduta vedada aos agentes públicos durante o período eleitoral. A inclusão da então candidata a prefeita e de Raniere deve-se ao fato de que, na visão do autor do recurso, ambos se beneficiaram de suposta irregularidade.
Dinarte Cruz afirma que o prefeito Carlos Eduardo Alves, a candidata a prefeita e o candidato a vereador participaram, no dia 15 de julho, às 10h, de uma caminhada na feira, um evento classificado por ele como de cunho eleitoral. Ele acrescenta que o prefeito, mesmo na condição de agente político, participou da caminhada, em horário de expediente, o que teria desrespeitado dispositivo do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
O artigo proíbe aos agentes públicos ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação, durante o horário de expediente, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
O TRE-RN manteve a sentença da juíza eleitoral que julgou improcedente a representação de Dinarte Cruz contra o prefeito de Natal e a candidata. O tribunal julgou que o prefeito, embora seja um agente público, não é servidor público em sentido estrito, pois se acha na categoria de agente político, não sendo afetado pela proibição contida no item do artigo 73 da Lei das Eleições.
No recurso ao TSE, Dinarte Cruz destaca que, ao participar da caminhada na Feira das Rocas, em horário de expediente, o prefeito Carlos Eduardo Alves cometeu abuso de poder político
Fonte: Diário de Natal (RN) -
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