sexta-feira, setembro 05, 2008

Pressa de padre em casamento gera indenização de R$ 2.000

Uma igreja de Minas Gerais deverá indenizar um casal porque o padre celebrou o casamento com pressa e descaso. A cerimônia foi feita em 15 minutos e não teve nem mesmo a bênção final. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que condenou a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte a pagar R$ 2.000 por danos morais.De acordo com o tribunal mineiro, o casamento foi celebrado em outubro de 2005, na Igreja Santa Luzia, no Barreiro. Segundo os noivos, a cerimônia estava marcada para as 20h30. Porém, quando o noivo chegou à igreja, o padre já estava enfurecido, afirmando que a cerimônia estava marcada para as 20h e que não iria celebrar o casamento devido ao suposto atraso dos noivos. Segundo o depoimento da noiva, ela foi avisada do tumulto quando ainda estava no salão de beleza e teve que sair às pressas sem acabar de se arrumar. Ao chegar à igreja, ela tentou argumentar com o padre que havia ocorrido um erro da secretaria, que passou para ele o horário errado.No entanto, segundo ela alega, o padre estava irredutível e nervoso, inclusive chamando-a de inconseqüente, irresponsável e cara-de-pau e que iria celebrar o casamento em cinco minutos. O casal alegou que o padre celebrou o casamento em pouco mais de 15 minutos. Sem dar a bênção final, ele tirou a batina no próprio altar e saiu da igreja tratando a todos de forma grosseira, além de ter impedido os músicos contratados de fazer a apresentação final.Na ação, o casal alega ter sofrido danos materiais devido ao cancelamento da recepção já marcada. Eles pediram também indenização por danos morais pelo constrangimento causado a eles e aos convidados, além da destruição de um dia tão especial. O padre, por sua vez, comprovou que o casamento estava marcado para as 20h e alegou que os noivos chegaram atrasados. Ele argumentou ainda que, para compensar a falta da bênção final, ele havia providenciado uma bênção por escrito do Papa Bento XVI. Decisão Em primeira instância, a indenização por danos materiais foi negada por falta de provas. O juízo entendeu que o ocorrido não chegava a configurar danos morais. Os desembargadores do TJ de Minas reformaram parcialmente a sentença. Eles negaram a indenização por danos materiais, mas julgaram cabível a indenização por danos morais.Segundo o relator do caso, desembargador Luciano Pinto, “na cerimônia do casamento faltaram duas partes essenciais: a homilia, conforme o próprio padre confessou, e a bênção final, de acordo com depoimento testemunhal”. Para o relator, “mesmo sendo a homilia parte essencial para a validade da cerimônia do casamento, a meu ver, sua ausência não macularia o ato, mas a falta da bênção final, essa sim compromete as expectativas dos noivos, causando-lhes forte frustração”. Com relação à bênção do papa, o relator concluiu que ela não anula a conduta do padre quando não concedeu a bênção final no casamento, nem a conseqüente frustração sentida pelos noivos no dia da cerimônia.
Fonte: Última Instância

Em destaque

Presidente do BC mandou vários recados ao ministro Toffoli no Supremo

Publicado em 25 de dezembro de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Galípolo disse aos jornalistas que tudo está doc...

Mais visitadas