BRASÍLIA - O plenário da Câmara aprovou ontem projeto de lei que altera o funcionamento do Tribunal do Júri, responsável pelos julgamentos de assassinato, e, caso sancionado pelo presidente da República, terá impacto no caso da morte de Isabella Nardoni, tornando mais rápido todo o processo. O projeto acaba com o segundo julgamento automático para o condenado com pena superior a 20 anos de prisão.
Se as mudanças previstas no projeto já estivessem em vigor, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, que foi condenado a 30 anos de prisão em um primeiro julgamento por mandar matar a missionária Dorothy Stang, não teria tido o segundo julgamento que o absolveu.
O projeto acaba com a aplicação automática do recurso chamado de "protesto por novo júri", que é usado em condenações superiores a 20 anos de prisão. A proposta aprovada em votação simbólica e por acordo reduz o número de audiências de instrução, para a inquirição de testemunhas e produção de provas, por exemplo, de quatro para apenas uma.
O projeto acaba também com os adiamentos do julgamento por ausência do réu e, para dar maior rapidez, não será mais permitida a leitura de peças processuais depois da apresentação do relatório do processo pelo presidente do Tribunal do Júri.
"Agora falta muito pouco para vermos concretizadas, na prática, essas mudanças por que a sociedade tanto esperou", comemorou o relator do projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Ele disse que a norma processual tem efeito imediato, portanto, poderá ser aplicada ao julgamento do caso Isabella.
Dino disse que o caso Isabella, morta em 29 de março, é um tipo de julgamento que, se fossem seguidas as excessivas formalidades exigidas atualmente pelo rito do Tribunal do Júri, poderia se arrastar durante anos sem uma conclusão. O projeto, já aprovado pelo Senado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As novas regras entram em vigor 60 dias depois da publicação no "Diário Oficial da União".
Rastreamento
Na mesma sessão, o plenário da Câmara aprovou o projeto que permite a utilização de equipamento de rastreamento eletrônico em condenados e alterou também a legislação que transforma em tipo penal o crime de seqüestro relâmpago.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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