sábado, maio 24, 2008

'Há ações de improbidade de encomenda e com fins partidários'




EntrevistaGilmar Mendes, vice-presidente do STFRISCO: “A ação de alguns membros do Ministério Público atenta contra a relevância institucional do órgão”MORAL: “Um fato grave e relevante do ponto de vista moral e administrativo pode não configurar um crime”CHEFE DE ESTADO: “O presidente pode ser afastado por um promotor de 1.º grau e um juiz substituto?”
Rui Nogueira
Gilmar Ferreira Mendes, de 51 anos, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não tem dúvida de que o País enfrenta um problema na aplicação da Lei de Improbidade. Em síntese, diz que há muitas ações “feitas de encomenda”, além de denúncias que sofrem pura e simplesmente de um mal jurídico que ele chama de “inépcia absoluta”.Na visão do ministro, a embocadura político-partidária de procuradores que durante muito tempo se especializaram em alvejar integrantes do primeiro e segundo escalões do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) banalizou o uso da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 1992. Essas ações estão hoje no centro de um julgamento no Supremo, sem data prevista para o término, mas com 7 dos 11 votos já proferidos.O STF está julgando o caso do embaixador Ronaldo Sardenberg, ex-ministro de Ciência e Tecnologia (1999-2002) e atual presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), acusado pelo Ministério Público de improbidade por ter usado um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para viajar em férias a Fernando de Noronha (PE). Sardenberg quer anular a ação, sob o argumento de que ela só poderia ter sido aberta no Supremo, não na primeira instância - seis votos da corte concordam com a defesa. O ex-ministro alega que manteve direito a foro privilegiado porque o ato foi praticado quando estava no governo.Entidades de juízes, dos membros do Ministério Público (Conamp) e dos procuradores da República (ANPR) dizem que a vitória de Sardenberg vai invalidar cerca de 10 mil processos contra políticos e outros agentes públicos processados sob acusação de corrupção e desvio de dinheiro. Para o ministro Gilmar Mendes, o julgamento do Supremo sobre o caso Sardenberg não extingue as ações de improbidade administrativa. “Pode, isso sim, botar ordem nas coisas”, afirmou.Na opinião dele, transformar faltas relevantes e graves do ponto de vista moral e administrativo em crimes de improbidade “é uma apropriação de instituições para fins político-partidários”. Na entrevista ao Estado, ele chegou a citar o caso do processo em que os procuradores pedem que o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan (1995-2002) “devolva milhões” ao erário por ter autorizado pagamentos a correntistas de bancos que haviam sofrido intervenção a partir de 1995, em operação ligada ao Proer, o Programa de Reestruturação do Setor Financeiro.“O ministro (Malan) agiu como agente do Estado”, diz Mendes, que não deixa de considerar o Ministério Público uma instituição “relevantíssima e indispensável”. A seguir, os principais trechos da entrevista:Quando o sr. fala em “inépcia” nas denúncias oferecidas por alguns procuradores, a que tipo de denúncia está se referindo?O Artigo 41 do Código do Processo Penal é muito preciso ao enunciar os requisitos para que alguém seja denunciado. É preciso expor o fato supostamente criminoso, qualificar o acusado e sua responsabilidade. Prevê ainda que a denúncia será rejeitada se, entre outros motivos, o fato narrado não constituir crime. Não raro, denúncias são apresentadas sobre fatos que podem ser relevantes e graves do ponto de vista moral e administrativo, mas que não configuram crimes. Outras vezes, não se consegue imputar qualquer nexo de responsabilidade entre o autor e o suposto fato criminoso. No Estado de Direito não existem soberanos. Todos, felizmente, estão submetidos às regras previamente fixadas, sejam eles juízes, policiais ou membros do Ministério Público. É provável que parte da opinião pública tenha dificuldade em entender esse complexo mecanismo. O Estado acusador não pode, porém, desconhecer as regras e oferecer denúncia inconsistente, precipitada ou sem prova, pois ela será fatalmente rejeitada.Pode dar um exemplo que retrate a natureza desse tipo de erro?O caso Collor (1990-1992) tornou-se emblemático. O STF não identificou em toda a denúncia oferecida pelo Ministério Público o ato de ofício que comporia o conceito legal de corrupção passiva praticada pelo então presidente.Alguns procuradores alegam que o sr. estaria combatendo as ações contra autoridades por improbidade administrativa.Em verdade, já em 1998, em artigo doutrinário, suscitei problemas com a aplicação da ação de improbidade em relação a agentes políticos, tendo em vista o regime de responsabilidade a que estão sujeitos. É fácil ver essa questão se se considera a situação do presidente da República. Segundo a Constituição, ele somente pode ser processado criminalmente pelo STF após a licença concedida por dois terços da Câmara. O mesmo ocorre no crime de responsabilidade, quando deverá ser processado pelo Senado, após licença outorgada pela Câmara. Porém, a subsistir a tese sustentada por alguns, o presidente poderia ser afastado também no caso de ação de improbidade oferecida por um promotor de primeiro grau, após decisão cautelar de um juiz substituto. Será isso que a Constituição autoriza? Não preciso me embrenhar na discussão política. É fácil ver também que essa concepção de uso universal da ação de improbidade permite a utilização dessas ações para fins político-partidários. Temos muitos exemplos de instauração de inquéritos civis e de ações de improbidade a pedido de determinados parlamentares. Era um tipo de ação “encomendada”, na qual o procurador atuava como braço judicial de partido político. A motivação era aparecer na mídia, depois, algo assim: “Fulano de tal, que está sendo processado por improbidade...” Na Advocacia-Geral da União, tive oportunidade de denunciar e questionar o mau uso da ação de improbidade. E, claro, como era de se esperar, também fui alvo desse tipo de ação pelos motivos mais ridículos, como, por exemplo, por me negar a entregar a um procurador (Aldenor Moreira) uma lista com nomes e endereços dos ocupantes de cargos em comissão na AGU.Por que o procurador Luiz Francisco de Souza abriu uma ação de improbidade contra o sr., acusando-o de enriquecimento ilícito?Infelizmente, alguns membros do Ministério Público se tornaram os mais eminentes símbolos negativos de uma instituição importantíssima do modelo constitucional de 1988. Imaginavam-se a serviço de uma grande causa partidária. As estatísticas mostram cabalmente que se tratavam de ações orquestradas. Isso não tem nada a ver com a atividade institucional do Ministério Público, que é relevantíssima e indispensável. Esse tipo de prática é um desserviço que partidos políticos e seus simpatizantes prestam ao Ministério Público. Evidentemente, pela minha atuação na AGU, pelas críticas que sempre fiz a esse tipo de conduta, não poderia deixar de ser vítima de “ações encomendadas”. Nada proíbe que eu dê aulas em um instituto de Direito que ajudei a organizar.Além do seu, há mais casos recentes emblemáticos?Também no governo FHC, os então ministros Martus Tavares (Planejamento) e Pratini de Moraes (Agricultura) autorizaram a contratação de fiscais sanitários em caráter emergencial por causa do surto de aftosa. A medida era fundamental para assegurar a continuidade da exportação de carne para a Europa. Os dois foram processados por improbidade administrativa. O ato poderia até ser questionado em eventual ação civil pública, mas improbidade?! Tem-se um notório abuso. A ação foi julgada improcedente, após alguns anos.Mas isso é tão freqüente, a ponto de configurar ação política?Sim, é freqüente. Muito mais do que se imagina. Repito: há algo organizado, ainda que esse tipo de conduta seja imputável não ao Ministério Público enquanto instituição, mas a um dado grupo. É uma faceta do “aparelhamento”, apropriação de instituições para fins político-partidários. Não é admissível que um servidor do Estado use a função para fazer perseguição política ou de outra índole. A corregedoria tem de dar resposta e punir os abusos notórios em defesa da própria instituição. Também as representações criminais que se fazem contra os autores desse abuso não podem redundar em arquivamento sistemático.Mas o Supremo, última instância para repor a verdade jurídica, digamos, não existe para isso mesmo?Esse é o difícil papel de quem decide em última instância. Acredito que o Supremo não tem falhado na sua missão de aplicação adequada dos poderes que a Constituição lhe conferiu. A formulação de denúncias inconsistentes e a aceitação dessas denúncias pelas instâncias iniciais tornam a sua responsabilidade política ainda maior. Não raras vezes o Supremo é apontado por órgãos da mídia como aquele que impediu a punição devida. Em verdade, ele está apenas contribuindo para uma adequada evolução do nosso processo civilizatório. Esquece-se de que estamos em um Estado de Direito e não em um “Estado de força” ou “Estado do grito mais alto”.O papel do STF não é entendido, parece que reforça injustiças?A superficialidade das críticas é absurda. Recentemente, uma procuradora (Ana Lúcia Amaral) que atuou em um desses processos rumorosos criticava uma decisão do STF, dizendo que ela contrariava decisões de dois outros tribunais. Era uma situação, dizia a procuradora, de duas opiniões contra uma. Isso é uma teoria futebolística aplicada ao direito.Por que o sr. se expõe nessa crítica ao Ministério Público?O STF tem uma missão institucional que não se exaure na aplicação formal do direito às situações que lhe são oferecidas. É preciso que sua atuação contribua para a criação de uma cultura de respeito às garantias básicas do Estado de Direito. Daí dirigir as minhas críticas não apenas à atuação de alguns órgãos do Ministério Público, mas também à conduta de diversos setores da administração em geral. Devo dizer, porém, que a crítica à qualidade da acusação oferecida em muitos casos analisados não é minha, mas do Supremo, da instituição. Levantamento recente mostra que, só no ano passado, foram trancadas no STF pelo menos 18 ações por inépcia absoluta da denúncia. Em outras palavras, coube ao tribunal o ônus de cassar um elevado número de decisões, após longo período de tramitação e das ações, em razão da má qualidade da acusação. Quem é:Gilmar MendesMestre e doutor pela Universidade de Münster (Alemanha), professor de Direito Constitucional da UnB e vice-presidente do STF. Foi procurador da República (85-88), consultor Jurídico da Presidência (91-92) e advogado-geral da União (2000-2002)
18.03.2007.

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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