Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1872/07, do Município de Portão, que autoriza, sem que o Prefeito tenha solicitado, o Poder Executivo a adquirir área de terra residencial para a implantação de Programa de moradia popular.O Prefeito Municipal propôs a Ação Direta de Inconstitucinalidade (ADI) contra a Lei.Para o relator no Órgão Especial, Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, a lei apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, e material, por violação ao princípio da separação dos Poderes. Considerou o magistrado que a Lei, nos termos em que foi redigida, autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terra para a implantação de moradias populares e dispõe sobre quais as pessoas que poderão se cadastrar e sobre a origem dos recursos para a implantação referida, sem que o Executivo tenha solicitado a autorização, o que “afronta o princípio da independência e harmonia entre os Poderes”.Proc. 70021581491 (João Batista Santafé Aguiar)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul »
Revista Jus Vigilantibus,
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