Plenário do Supremo Tribunal Federal apóia argumento dos partidos, mas decide contra recursos
BRASÍLIA - Conhecidos como infiéis, os deputados que abandonaram os partidos não perderão os mandatos. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem pedidos do PSDB, DEM e PPS que tentavam reaver os cargos de 23 parlamentares que migraram para a base aliada do governo depois das eleições de 2006.
Os três relatores dos pedidos votaram pela manutenção dos cargos para todos os que fizeram a mudança antes de 27 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os donos dos mandatos eram os partidos. Foram seguidos por outros ministros do Supremo Tribunal. No total, 30 deputados que fizeram a migração partidária antes dessa data não perdem os mandatos, uma vez que poderão se defender no TSE num processo que pode durar anos.
Brechas
Decano do tribunal e relator de um dos processos, o ministro Celso de Mello deixou duas brechas que dão aos parlamentares o direito de continuar nos cargos mesmo com a mudança. Pelo entendimento de Mello, se esses deputados provarem ao TSE que foram perseguidos, politicamente, ou se desfiliaram porque o partido abandonou as bandeiras ideológicas, estarão livres de punições.
"A mudança imotivada de partido se afigura como ato abusivo que não se coaduna com a ordem democrática, tendo em vista que, além da filiação ser requisito prévio de elegibilidade, poucos são os concorrentes das eleições proporcionais que conseguem obter votos suficientes para atender o quociente eleitoral e se elegerem", afirmou.
Com as duas restrições estabelecidas pelo ministro, o STF negou os mandados de segurança propostos pelo PPS, DEM e PSDB para que 23 deputados fossem imediatamente cassados. Caso os mandados fossem concedidos, deveriam assumir, em 48 horas, os suplentes dos infiéis.
Com essas restrições, o STF anistiou vários deputados que mudaram de legenda antes da decisão do TSE. Assim, apenas os mandatos de 17 parlamentares que trocaram de partido após 27 de março continuarão sujeitos à contestação.
Eros Grau, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski criticaram a idéia de que o mandato pertence ao partido, o que permitiria a punição com perda de mandato para quem mudasse de legenda.
"Essa tese", disse Joaquim Barbosa, "contraria a vontade dos eleitores e cria uma política baseada nos partidos políticos. Ao fazer opção por essa partidocracia, o que o TSE fez foi alijar o eleitor do processo", argumentou. Eros Grau ponderou que a Constituição não define que deve perder o mandato o parlamentar que trocar de partido. E desafiou os ministros defensores da tese definida pelo TSE.
"Sem eufemismos, o que o impetrante pretende é cassar os mandatos de deputados federais. A Constituição não prevê a perda de mandato do deputado que transferir-se para outra legenda", disse. "Apontem-me onde nela está afirmado o contrário. Apontem-me".
Mesmo com as divergências em relação ao mérito, todos concordaram que os deputados eventualmente punidos deveriam ter amplo direito à defesa. Portanto, não poderiam de imediato ser substituídos pelos suplentes sem ao menos dizerem por que trocaram de legenda.
Em 27 de março, o PFl argumentou ao Tribunal Superior Eleitoral: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido ou legenda?"
Fonte: Tribuna da Imprensa
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