BRASÍLIA - Um dia depois de receber do Supremo Tribunal Federal (STF) a tarefa de julgar os deputados infiéis, ministros admitem que há risco de impunidade e calculam que os primeiros julgamentos só comecem em 2008. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não estabeleceu as regras para que os infiéis sejam processados e as exceções estabelecidas pelo STF para a mudança de partido - perseguição política e mudança programática da legenda - são subjetivas e imprecisas, o que vai dificultar os julgamentos.
Essas pendências levam o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, a dizer que tomará cuidados para que os processos não se arrastem e acabem por se transformar em mais um exemplo de impunidade. "Que não sirva esse procedimento para mandar para as calendas gregas a solução final", afirmou Marco Aurélio.
O advogado do PSDB, Eduardo Alckmin, que reclamava no STF da impunidade, considera agora difícil que alguém seja punido por trocar de partido. "A grande dificuldade é porque sempre haverá um alto grau de subjetividade para definir o que é perseguição odiosa e o que é mudança programática", observou.
Mais: como o caso é inédito para Justiça Eleitoral, não há regras para disciplinar o processo por infidelidade partidária. Ontem, Marco Aurélio designou um relator para definir esses procedimentos. Até que esse regulamento seja aprovado pelos ministros em sessão administrativa, nenhum caso poderá ser analisado.
Para piorar, no fim do ano, a Justiça entra em recesso. Essas dificuldades levam alguns ministros a discutir um rito sumário para os processos, não para cassar o direito de defesa dos deputados, mas para tirar do caminho qualquer obstáculo burocrático.
Para começar, estabeleceram que os infiéis responderão a processos administrativos, o que impede que haja recursos no TSE. O deputado que quiser recorrer terá de apelar ao STF - onde tem menos chances de se beneficiar, depois da decisão de quinta-feira.
"Presunção de culpa"
No mesmo sentido, o TSE adotou o entendimento de que os deputados infiéis têm a "presunção de culpa". Para a Justiça, o parlamentar que muda de legenda é, de início, passível de perda de mandato. Por isso, caberá a ele tentar colher provas e argumentos para convencer os ministros de que tem razões justas para a desfiliação do partido pelo qual se elegeu.
Ministros da Corte deixaram claro que cobrarão argumentos consistentes. Deputado que se disser perseguido apenas por ter perdido um cargo numa das comissões do Congresso ou afirmar que sofre a antipatia do presidente da legenda - como já alegaram alguns infiéis - não será absolvido pelo Tribunal Eleitoral.
Os ministros prometem também levar em conta a legenda de destino dos que trocaram de partido. Um parlamentar que abandonar a sigla se dizendo perseguido e migrar para outro com princípios distintos será inicialmente considerado como culpado.
Se todos esses procedimentos forem de fato implementados, o DEM avalia que terá de volta ainda este ano o mandato da deputada Jusmari Oliveira (BA), que se elegeu pela legenda, mas se filiou ao PR. "O TSE não vai levar isso para o mundo do faz-de-conta", disse Admar Gonzaga, advogado do DEM.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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