Publicado em 21 de outubro de 2025 por Tribuna da Internet

Ministros entenderam que MPF utilizou tipo de recurso errado
Raisa Toledo
Estadão
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou em decisão divulgada nesta segunda-feira, 20, a exclusão de 15 réus de uma ação de improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. Fazem parte da lista o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e os ex-deputados José Genoíno e Delúbio Soares, ex-dirigentes do PT; e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
A decisão não se refere ao mérito da ação, mas a questões processuais. A Primeira Seção acatou embargos de divergência apresentados pelas defesas de Anderson Adauto, Genoíno e Delúbio contra decisão da Segunda Turma do STJ. O recurso é usado quando há entendimentos diferentes sobre situações semelhantes dentro de um mesmo tribunal.
RECURSO – Na ação de improbidade, que tramitava originalmente na 9ª Vara Federal de Brasília, os réus foram excluídos do processo por decisão do juiz da primeira instância. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou então um recurso de apelação, que foi aceito pela Segunda Turma do STJ.
A decisão levou os acusados a apresentarem os embargos de divergência, com a alegação de que o recurso usado pelo MPF não era cabível na situação. Quando o caso foi para análise da Primeira Seção, o colegiado concordou que o recurso cabível seria agravo de instrumento, não apelação.
O relator, ministro Sérgio Kukina, argumentou que a jurisprudência atual do tribunal prevê que decisões que excluem um réu por improbidade sem encerrar o processo como um todo devem ser questionadas pelo recurso de agravo de instrumento.
ERRO GROSSEIRO -A Primeira Seção do STJ entendeu que o MPF incorreu em erro grosseiro ao usar o recurso de apelação. Esse entendimento negou o recurso do MPF e manteve a exclusão dos réus da ação de improbidade administrativa.
A ação em questão é uma das cinco abertas pelo MPF no âmbito do Mensalão na esfera cível. Na esfera criminal, a abertura de ação penal resultou na condenação e prisão de várias pessoas, inclusive José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno, assim como Roberto Jefferson e Valdemar da Costa Neto.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não falta inventar mais nada em termos de impunidade. Lula da Silva, condenado por dez magistrados diferentes, (dois na primeira instância, três na segunda e cinco na terceira) foi descondenado por erro de CEP, porque o julgamento ocorrera em Curitiba e ele morava em Brasília. Agora, também essa verdadeira quadrinha é descondenada, porque o nome do recurso estava errado, um tipo de equívoco que há décadas é desprezado pelos tribunais. E ainda há quem chame isso de Justiça. (C.N.)