quinta-feira, outubro 23, 2025

Problemas Bancários é com Burgos Consultoria


 


Limpa nome via judicial" é um processo legal para remover o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, com base em falhas na notificação prévia exigida pelo Código de Defesa do Consumidor. Não se trata de uma forma de eliminar a dívida, mas de suspender temporariamente a negativação para permitir que o devedor negocie ou pague a dívida depois. 
Como funciona
Base legal: Baseia-se na Súmula 359 do STJ, que exige a notificação por carta com aviso de recebimento antes da inclusão no cadastro de inadimplentes. Se a notificação não foi feita ou foi realizada de forma incorreta, a negativação é ilegal. 
Objetivo: O objetivo principal da ação judicial é conseguir uma liminar para retirar o nome dos cadastros restritivos, protegendo o consumidor de forma temporária. 
O que acontece com a dívida: A dívida continua existindo. Após a retirada do nome, o devedor ainda precisa negociar e quitar o valor, mas com mais tranquilidade e sem o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. 
Ação de renegociação: Existe também a "Ação de Superendividamento" (Lei nº 14.181/2021), que pode ser usada para renegociar dívidas de forma judicial, apresentando um plano de pagamento compatível com a capacidade financeira do consumidor. 
Como iniciar: É necessário procurar um advogado especializado para analisar o caso, reunir a documentação necessária (comprovantes de renda, extratos, etc.) e entrar com a ação judicial. 
É uma "solução mágica"?
Não elimina a dívida: É importante entender que a ação judicial não apaga a dívida, mas sim a negativação. O débito deve ser pago posteriormente. 
Cuidado com golpes: Desconfie de ofertas que prometem limpar o nome sem pagamento através de simples mensagens ou de fórmulas "mágicas". O processo judicial exige a atuação de um advogado e um processo formal.

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