sexta-feira, setembro 26, 2025

Enfim, surge um promotor que recusa penduricalho de R$ 1,3 milhão!


Benefícios engrossam ganhos de juízes federais acima do teto | ASMETRO-SI

Reprodução do Arquivo Google

Weslley Galzo

Em um contexto de proliferação de penduricalhos em diferentes ramos do Poder Judiciário e Ministério Público, o promotor aposentado do MP de São Paulo (MPSP) Jairo de Luca tomou o caminho contrário. Ele esteve entre os mais de 1.900 beneficiários da “compensação por assunção de acervo” autorizada pelo MPSP em fevereiro deste ano, mas pediu a suspensão do próprio benefício, avaliado em R$ 1,3 milhão.

O promotor ainda ingressou com ação popular no Supremo Tribunal Federal (STF) apontando ilegalidades em resoluções que sustentam a criação deste tipo de penduricalho.

A postura do aposentado contrasta com a de outros juízes e procuradores que tentam justificar o recebimento de cifras milionárias acima do teto como uma “necessidade” diante do custo pessoal elevado no exercício das funções ou do fato de a remuneração ser abaixo do praticado pelo mercado privado de grandes firmas de advocacia.

DIZ O PROMOTOR – Procurado pelo Estadão, De Luca apenas afirmou que “a petição inicial (no STF) é autoexplicativa, que o objeto da ação precisa ser amplamente discutido e que seria útil debater a criação de conselhos populares de gestão das finanças do sistema de Justiça”.

A ação popular movida por De Luca mira uma resolução e uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicadas durante a gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que abrem brechas para que os órgãos do MP autorizem o pagamento de licença compensatória, compensação por assunção de acervo pessoal e compensação por substituição.

Esses benefícios são pagos acima do teto remuneratório do funcionalismo público, que atualmente está fixado em R$ 46,3 mil.

SEM COMENTÁRIOS – Procurado, o CNMP não se manifestou. E o MPSP afirmou que “não foi citado ou intimado da ação em questão e, portanto, não pode se manifestar”.

O processo movido pelo membro aposentado do MPSP está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que deve decidir pelo recebimento ou não da ação, antes de julgar o mérito. De Luca pede na ação que os dispositivos criados pelo CNMP sejam declarados nulos, pois estariam em desacordo com a lei e o colegiado não teria competência para regulamentar o pagamento de benefícios.

O promotor afirma que os atos editados pelo CNMP estão em desacordo com as leis federais 13.093 e 13.095, ambas de 2015, que serviram de embasamento para regulamentar os benefícios.

DENTRO DO TETO – As leis criaram a gratificação por acúmulo de jurisdição ou acervo para os juízes federais e do trabalho, mas estabeleceram requisitos e declararam que o pagamento desses benefícios deveria ser “remuneratório” – ou seja, dentro do teto -, diferentemente do autorizado pelo CNMP.

De Luca menciona o penduricalho de R$ 1 milhão autorizado pelo MPSP, do qual ele foi beneficiado inicialmente, mas pediu a suspensão, como uma consequência dos dispositivos criados pelo CNMP.

Ele afirma que a resolução e a recomendação têm gerado “pagamentos questionáveis do ponto de vista da legalidade e da moralidade a praticamente todos os integrantes do sistema de justiça do País”.

CARGA EXTRA – O promotor destaca na ação que o CNMP, ao prever gratificação por acúmulo processual, definiu como parâmetro a carga extra de trabalho acumulada pelo próprio promotor em vez de deixar expresso que o benefício só seria pago àqueles servidores que acumulassem temporariamente o acervo de processos de outro colega.

O CNMP estabelece na resolução 253/22 que os órgãos poderão conceder licença compensatória a cada três dias trabalhados, limitando-se à concessão a 10 dias por mês. Caso as folgas não sejam utilizadas, será permitido o pagamento de uma indenização, acima do teto, portanto, de 1/3 do salário do promotor ou procurador.

O órgão não cita, contudo, a obrigatoriedade de que o trabalho extraordinário seja de funções alheias às realizadas regularmente pelo beneficiário.

LIBEROU GERAL – Em alguns casos, esse entendimento é aplicado retroativamente, o que gera valores milionários.

“Com efeito, ao editar a Resolução n. 253/22, o CNMP abriu margem para que os membros do Ministério Público ganhem mais ao exercer as próprias funções institucionais, em valor que pode ultrapassar o teto constitucional”, afirmou De Luca na ação popular.

“Não se consegue vislumbrar embasamento legal para que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, assim também de outras instituições que integram o sistema de Justiça, incluídos os Tribunais de Contas, recebam verbas extras, correspondentes até um terço de seus subsídios, para a realização de tarefas intrínsecas aos próprios e respectivos cargos”, completou.

SEM COMPETÊNCIA – O promotor também sustenta na ação que o CNMP não tem competência para criar o benefício de assunção de acervo, ou licença compensatória, pois seria necessária uma lei para autorizar tanto a criação do penduricalho quanto a responsabilidade do Conselho para regulá-lo.

De Luca menciona na petição inicial que acionou a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, em 2023, ao tomar conhecimento de pressões para que a instituição efetuasse o pagamento do benefício.

 Na petição enviada ao órgão, ele disse considerar o auxílio “indevido” e sugeriu que fosse pago “apenas a membros que admitissem assumir as funções de cargos de difícil provimento”.

R$ 1,3 MILHÃO – A sugestão não foi acatada e a órgão pagou o penduricalho tempo depois.

O promotor aposentado destrincha na ação ao STF que tomou conhecimento de que seria beneficiado pelo pagamento da licença compensatória, mas que não sabia o valor a ser creditado na sua conta.

Ele acionou a PGJ de São Paulo e obteve a informação de que o o “crédito institucional” em seu favor era de R$ 1.355.135,51, relativo à licença compensatória lastreada em ato da própria Procuradoria e em resoluções do CNMP, com abrangência retroativa entre 2015 e 2023.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Jairo de Luca é uma pessoa rara, um nome para entrar na História. Enfim, um operador de Direito assume a defesa do povo e entra na Justiça para dizer que é preciso parar essa exploração dos brasileiros pelos servidores, cuja ganância é um fenômeno a ser estudado pelos psicanalistas, que nem mesmo Freud, Lacan e Jung conseguiriam explicar. Isso mostra que o país tem salvação, porque seu exemplo há de frutificar(C.N.)

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