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quinta-feira, fevereiro 29, 2024

TJ-BA disponibiliza página com informações para quem deseja adotar

 Foto: Divulgação

Página oferece um guia de adoção passo a passo29 de fevereiro de 2024 | 08:20

TJ-BA disponibiliza página com informações para quem deseja adotar

Para facilitar o acesso à informação dos cidadãos e reunir as informações necessárias para quem se interessa em adotar, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), presidida pelo desembargador Salomão Resedá, criou a página Adoção, cujas informações detalham sobre o que é a adoção; quem pode adotar e quem pode ser adotado; como proceder; a documentação necessária; e os trâmites processuais. Além disso, a página oferece um guia de adoção passo a passo. 

Como a campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2023 exaltou, adotar é um ato de amor, tanto para os jovens que encontram um novo lar quanto para as famílias que acolhem um novo ou uma nova integrante. Informações importantes, como a de que qualquer pessoa a partir de 18 anos pode adotar, ou a de que a criança ou o adolescente a ser adotado precisa ter pelo menos 16 anos de diferença para quem deseja adotar, podem ser encontradas na página organizada pela CIJ.

Atualmente, 4.433 crianças estão disponíveis para adoção no Brasil, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Dessas, 207 estão disponíveis para adoção na Bahia e, desde 2019, 401 foram adotadas no Estado. Entre essas crianças disponíveis para adoção, a maior parte tem entre 14 e 16 anos; 91,3% são pardas ou pretas; 84,5% não têm problemas de saúde; a maior parte não tem irmãos; e 78,3% não têm deficiência.

A respeito dos pretendentes a adotar na Bahia, existem 1.287 disponíveis. Desses, a maioria aceita crianças de qualquer etnia, mas somente até 6 anos. Já 54,2% aceitam crianças de qualquer gênero, 71% só aceitam uma criança, 93,4% não aceitam jovem com doença infecciosa e 93,8% não aceitam pessoas com deficiência. E 79,9% dos pretendentes são casais.

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O novo sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global. Os maiores beneficiários do SNA são as crianças e os adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a adoção.

Coordenadoria da Infância e da Juventude – Criada por meio do Decreto Judiciário de nº 125, de 7 de abril de 2010, com fundamento na Resolução nº 94 do CNJ. As políticas de atendimento às pessoas dessa faixa etária são preconizadas como prioridade pela Constituição Federal no Art. 227 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990, modificada pela Lei 12.010/2009).

A unidade tem a função de articular ações na área da infância e da juventude, coordenando a elaboração e a execução de políticas públicas e tornando-se um canal de comunicação interno e externo com magistrados. 

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