terça-feira, maio 17, 2022

Piso dos agentes comunitários de saúde não pode ser inferior a dois salários mínimos

17 De Maio De 2022

A Emenda Constitucional nº 120, de 2022, foi promulgada, no início deste mês, em sessão especial no Congresso Nacional, e estabelece que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos.

O deputado federal Luciano Bivar (União-PE), que atua como 1º Secretário da Mesa da Câmara, robusteceu a luta das categorias de agentes que tanto lutaram pela conquista e que ainda têm papéis relevantes no âmbito dos cuidados com a saúde de milhares de brasileiros.

Bivar, que atualmente é o presidente nacional do partido político União Brasil (União), comemorou a promulgação da medida. Segundo entidades que representam os agentes, a nova emenda constitucional beneficiará mais de 400 mil agentes em todo o país.

Além do piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria, o texto também assegura adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos previstos às funções desempenhadas. Segundo a emenda, os estados, Distrito Federal e municípios deverão prover outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Além disso, fica assegurado que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União, e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica.

O novo texto constitucional estabelece que os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que foi aprovada no Senado no dia 4 de maio deste ano.

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