domingo, maio 15, 2022

Papai do céu nos ajudou. Caiu com ministro André Mendonça e com total isenção ele deferiu a liminar’, diz Bolsonaro sobre decisão de ICMS




Mendonça (dir.) suspendeu, também nesta sexta, as políticas estaduais sobre o ICMS que incide no óleo diesel. As novas regras, definidas em março pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entrariam em vigor em 1º de julho.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta sexta-feira (13) que “papai do céu” ajudou que a ação judicial do governo federal sobre ICMS no diesel tenha sido julgada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, indicado por ele para a vaga.

Mendonça suspendeu, também nesta sexta, as políticas estaduais sobre o ICMS que incide no óleo diesel. As novas regras, definidas em março pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entrariam em vigor em 1º de julho.

    “Ajuizamos uma ação no Supremo Tribunal Federal, e lá eu tenho dois ministros indicados por mim. Então a chance é de 20%. E papai do céu nos ajudou. Hoje pela manhã ajuizamos a ação, caiu com o ministro André Mendonça e com total isenção ele deferiu a liminar”, disse o presidente em Campos do Jordão (SP), onde participou da convenção nacional do comércio lojista.

A decisão cautelar (de urgência) atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) protocolado na noite desta quinta (12). Segundo o ministro, a suspensão é necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais.

No despacho, Mendonça abre prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.

ICMS em disputa

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é estadual. Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o país uma alíquota única do ICMS sobre o diesel.

Antes da sanção dessa lei, a cobrança do ICMS era feita por um percentual sobre o preço, e cada estado tinha autonomia para estabelecer o próprio percentual. Agora, portanto, deve haver um valor fixo para todos os estados.

Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

O governo argumenta, porém, que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permite aos estados burlar a lei sancionada.

G1 / Daynews

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