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terça-feira, novembro 02, 2021

Desembargador Cafezeiro esclarece vedação do TSE sobre acúmulo de cargos de juízes


por Cláudia Cardozo

Desembargador Cafezeiro esclarece vedação do TSE sobre acúmulo de cargos de juízes
Foto: TJ-BA

O desembargador Sérgio Cafezeiro, em referência a matéria publicada pelo Bahia Notícias (veja aqui), sobre a possibilidade de ter que declinar da eleição para a vaga de juiz eleitoral substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), fez alguns esclarecimentos. Segundo o desembargador, a consulta feita pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é referente à atuação de juízes de 1º Grau, que atuam como juízes eleitorais, em zonas eleitorais do estado. 


 

Conforme ele explica, a consulta foi feita pela Amab no ano de 2004 diante de um caso concreto. O TSE, na consulta, determinou que juízes com atuação eleitoral não pode exercer cargos na mesa diretora do TJ-BA, na condição de auxiliares da Presidência e das Corregedorias. Cafezeiro acrescenta que, na ocasião, havia juízes que atuavam na qualidade de auxiliares da administração e exerciam a função de juiz eleitoral. Questionado se poderia haver uma interpretação por analogia para os cargos de desembargadores, Cafezeiro afirmou que seria uma tese complexa de se analisar.

 

Para além do mais, ele diz que é um direito seu concorrer a uma vaga na mesa diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e por isso, se inscreveu para disputar a vaga de corregedor das Comarcas do Interior. Ele poderá tomar posse como desembargador eleitoral substituto até o dia 13 de dezembro. A eleição no TJ-BA acontecerá no dia 17 de novembro. 


 

Outro ponto explicado por Sérgio Cafezeiro é a mudança no tratamento dos membros do TRE da Bahia. Desde dezembro de 2020, vigora uma resolução que prevê o tratamento a todos os membros da Corte como “desembargadores eleitorais” e não mais como juízes eleitorais, como era popularmente conhecido. O desembargador pontuou que o TRE da Bahia foi o último a mudar a nomenclatura no país. Entretanto, o edital de sua eleição para o cargo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJ-BA ainda denomina a vaga como “juiz eleitoral substituto pertencente à classe de desembargador”. 


 

O artigo 120 da Constituição Federal estabelece a composição de cada TRE de cada estado. No artigo, é dito que a eleição do TRE é realizada com voto secreto, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes entre os juízes de Direito (concursados de 1ºGrau) escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF); por nomeação da Presidência da República de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, através de lista tríplice.

Bahia Notícias

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