sexta-feira, outubro 29, 2021

Vazamento de áudio de André Esteves, do BTG, comprova que banqueiros mandam no Brasil; por isso o Itaú não paga ninguém




Ministro Luiz Fux

Alan Alex, do Painel Político: No último domingo, o blog Brasil247 divulgou um áudio onde o banqueiro André Esteves (BTG Pactual) confirma que o Brasil tem dono, e quem manda, de fato na economia e rumos políticos, são os bancos.

Além de dono do BTG Pactual, Esteves é também dono da Editora Abril, que publica as revistas Veja e Exame, embora assuma ser dono apenas da Exame. No áudio, ele diz que o Brasil está barato e que a moeda brasileira está excessivamente desvalorizada. Na conversa, ele fala praticamente como dono do Brasil e diz que, mesmo com eventual vitória do ex-presidente Lula, teremos “dois anos de Roberto Campos Neto”, presidente do Banco Central. A íntegra do áudio você confere abaixo:

Na conversa, com clientes e investidores, Esteves comprova o que PAINEL POLÍTICO vem mostrando há tempos, que quem manda de fato no Brasil não são políticos ou planos de governo, mas os grandes bancos. Lira (Arthur, presidente da Câmara dos Deputados) telefonou para Esteves para saber o que fazer quando a equipe econômica de Guedes pulou do barco que está afundando. Isso demonstra a subserviência da classe política com o setor financeiro, e explica a impunidade que impera quando o assunto é cobrar dívidas dos bancos.

Na lista de devedores da União, Estados e Municípios, divulgada e atualizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Banco Itaú, responsável por arrebentar com a segurança jurídica para aplicar um calote bilionário em processo que transitou em julgado, aparece com débitos milionários a estados e municípios, além da União. O banco deve ainda R$ 4,5 bilhões apenas à cidade de São Paulo.

O Itaú contratou o escritório do ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso, para aplicar o calote. Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro, apresentou uma Reclamação Disciplinar baseada em falsas alegações contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, que havia determinado o bloqueio de R$ 2,09 bilhões nas contas do banco em setembro do ano passado. Seis dias depois, sem nenhuma justificativa legal, e contrariando a Constituição e toda a jurisprudência do Supremo, Fux agindo como corregedor interino do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), interviu cassando a ordem da magistrada. Um absurdo jurídico nunca antes visto.

Tanto Fux, quanto o Itaú e o escritório de Barroso, seguem impunes.

As relações promíscuas entre o Congresso, mídia, judiciário e os banqueiros, garantem a blindagem necessária para que os bancos nunca paguem por seus crimes, desvios ou calotes.

O Brasil tem dono, e engana-se quem ainda acredita que na tal ‘segurança jurídica’ ou ‘direito adquirido’.

E André Esteves, que chegou a ser preso na Lava Jato, no episódio envolvendo o ex-senador Delcídio Amaral, foi convenientemente esquecido e segue impune, só que agora dono da mídia, da justiça e do Congresso.

A interferência

Na sessão que começou a ser julgada a reclamação contra a juíza, em 6 de outubro do ano passado (vídeo mais abaixo), Fux se portou com valentia, adjetivou a magistrada e após um pedido de vistas, não levou mais a reclamação à pauta, mantendo a juíza como suspeita, e o banco sem pagar o que deve.

Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.

Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.

As falsas alegações contra a juíza:

Acesso aos autos: os advogados não foram impedidos pela juíza. O processo tramita em segredo de justiça a pedido do Itaú, e apenas as partes habilitadas podem acessar. O advogado que tentou ver o processo não tinha procuração, porém, o que tinha não apenas viu, como fotografou e encaminhou aos demais. Ou seja, não houve cerceamento de defesa. Fux mentiu aos conselheiros.

Parcialidade: Fux alegou que a juíza foi parcial na decisão por ela não ter comunicado o banco sobre o bloqueio nas contas. O Novo Código de Processo Civil determina exatamente o contrário, que o magistrado não deve comunicar a parte para evitar o esvaziamento das contas. E o Novo CPC foi redigido sob a supervisão de Fux. O ministro mentiu aos conselheiros.

Levantamento de valores: A juíza determinou o bloqueio em 18 de setembro de 2020, mas entre os dias 17 a 25 de setembro, o banco alegou que estava com ‘problemas de instabilidade’ entre seu sistema e o SISBAJUD, o que impedia o cumprimento de qualquer ordem de bloqueio. Todas tiveram que ser refeitas após o dia 25. Sem a juíza saber quanto havia sido bloqueado, ela não teria como dar uma liminar de levantamento, e estamos falando de R$ 2,09 bilhões, portanto, não é uma quantia que alguém vá sacar na boca do caixa. Fux mentiu aos conselheiros.

Reclamação contra a juíza: o banco apresentou a reclamação disciplinar contra a magistrada Rosana Lúcia de Canelas Bastos ao CNJ e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará, que já verificou todo o processo, e entendeu que a juíza agiu estritamente dentro da lei, e manteve-a à frente do processo, aguardando apenas a conclusão pelo CNJ.

O vídeo da sessão chegou a ser apagado da página do CNJ no Youtube, sem nenhuma explicação, e foi repostado da mesma forma, em abril deste ano, após chamarmos a atenção para mais essa suspeitíssima manobra. Veja a partir de 1:45:56:

A vergonhosa ‘instância Fux’

O caso da interferência criminosa de Fux foi revelado através de publicação no Diário da Justiça do Pará, quando a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos publicou sua defesa. Ela foi acusada de negar, ao advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho de Luís Roberto Barroso, acesso aos autos, sendo que ele não tinha procuração; foi acusada de ‘não ter comunicado previamente o bloqueio’, o que vai contra o que estabelece o Novo Código de Processo Civil; e o mais grave, foi acusada de ter dado ‘liminar de levantamento dos valores’ que sequer haviam sido bloqueados, já que o SISBAJUD, sistema de bloqueios do judiciário, apresentou inconsistência apenas com o sistema do Itaú, entre os dias 17 a 25 de setembro. A ordem da juíza, que não foi cumprida, foi dada no dia 18.

Tramita na justiça paraense a ação 0035211-78.2002.814.0301 há 18 anos. Trata-se de um acionista pessoa jurídica, que tem direito a receber, do Itaú, pouco mais de R$ 2 bilhões. Para ser exato, R$ 2.090.575.058,25. A ação transitou em julgado em 2014, e desde então aguarda o cumprimento de execução, ou seja, o banco tem que pagar. O juiz original do caso, Célio Petrônio declarou-se suspeito alegando foro íntimo. O processo então foi redistribuído e a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, após ler os 10 volumes da ação que se arrastava há 18 anos, decidiu pelo óbvio, determinar o bloqueio judicial nas contas do Itaú no valor da dívida.

O bloqueio foi determinado no dia 18 de setembro. Foram feitas buscas em 76 CNPJs do Itaú Unibanco S/A e Itaú Corretora de Valores Mobiliários e Câmbios S/A. Não foi encontrado um real sequer em todas as contas. Nada, zero.

O bloqueio judicial é feito a partir do envio da comunicação do juiz ao Banco Central, que por sua vez comunica às instituições financeiras sobre os valores que precisam ser bloqueados em determinado CNPJ ou CPF. E isso é feito sem comunicar a parte, ou seja, o ‘bloqueado’ só sabe quando vai pagar uma conta e descobre que está sem saldo. O valor então é transferido para uma conta do Judiciário, e posteriormente os advogados do credor pode pedir o que a justiça chama de ‘levantamento’, que é feito através de um documento, assinado pelo juiz autorizando o saque da conta judicial. Só que nada disso aconteceu. Como misteriosamente o Itaú, segundo maior banco do país não tinha um mísero centavo sequer em suas contas, não teve nada bloqueado.

Mesmo assim, os advogados do banco fizeram contato com a juíza, conforme detalha a publicação no Diário da Justiça:

“Recebi no meu celular um telefonema do número (91) xxxx-5778, tendo se identificado como sendo o advogado Dr. Jean Carlos Dias, que disse ter sido contratado pelo Banco Itaú somente em relação ao bloqueio. Informei que tinha realizado a ordem de bloqueio em 18/09/2020 e que já tinha sido agendado, através de e-mail, com o advogado do Rio de Janeiro do Banco Itaú atendimento presencial para o dia 25/09/2020 as 9:30h, fato esse, de conhecimento do Dr. Jean, segundo ele. No mesmo dia o Dr. Rafael Bittencourt, habilitado nos autos, teve acesso ao feito, tirando fotos em gabinete, tendo sido retirado do processo, antes de seu acesso somente o despacho ainda não lançado no sistema Libra referente ao bloqueio“.

Neste ponto vale ressaltar que na reclamação do Itaú feita ao CNJ, o banco alega que “não foi comunicado do bloqueio” e a juíza explicou didaticamente aos advogados que:

“não disponibilizei a decisão de ordem de bloqueio no dia 18/09/2020, porque não se faz necessário dar ciência prévia do ato ao executado, segundo o caput do Art. 854, NCPC, o que justifica, de acordo com a doutrina, no risco do executado esvaziar suas contas para evitar a penhora“.

No dia 25, prossegue o relato, a magistrada recebeu os advogados do Banco Itaú e os representantes do acionista credor. E ela conta:

“ocasião em que foi acessado o Sistema SISBAJUD e a resposta do referido Sistema foi pela inexistência de valores bloqueados, conforme consta no detalhamento da ordem judicial do bloqueio de valores, de Protocolo no 20200010849593, tendo sido entregue uma via do referido documento aos advogados das partes, nesta data. Na mesma ocasião, foi procedida a juntada do recibo de protocolamento de bloqueio de valores, do sistema sisbajud, contendo 04 (quatro) laudas, bem como do detalhamento da ordem judicial do bloqueio de valores, contendo 08 (oito) laudas, nos autos. Registro que não houve qualquer pedido de levantamento/liberação de valores nos autos, por nenhuma das partes, antes ou depois da determinação do bloqueio, que ao fim mostrou-se infrutífero, sendo o resultado de zero reais. Portanto, não poderia esta magistrada sequer apreciar um suposto pedido de levantamento que era inexistente nos autos, de valores que não chegaram a ser bloqueados, sendo que era de conhecimento do Requerido a inexistência de pedido de levantamento de valores, pois teve acesso aos autos, no dia 21/09/2020 em gabinete, através do Adv. Rafael Bittencourt, único habilitado no feito pelo Requerido antes da remessa do processo à secretaria”.

No dia 24, um dia antes da audiência com os advogados a magistrada havia recebido uma ligação de Brasília, mais precisamente do gabinete do ministro Luiz Fux:

“Registro também que na data de 24/09/2020, fui intimada às 10:14h pelo meu celular, por meio de ligação do no 061-xxxx 4776 – pelo Juiz auxiliar da Presidência do CNJ – de que o Ministro Luiz Fux determinou que não deveria liberar nenhuma quantia, abstendo-me de praticar qualquer ato neste processo neste sentido, bem como que disponibilizasse este processo aos advogados”.

No dia. 30, os advogados do banco encaminharam um email onde alegavam que o dinheiro estava “disponível”, o que nunca ocorreu. Além do email, encaminharam telas de sistema que mostravam exatamente o contrário. Confira abaixo as imagens:

Jornal do Brasil

Em destaque

E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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