Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, outubro 28, 2021

JEREMOABO: VEREADOR FAZ CRÍTICAS A SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

.

Desde que o vereador Eriks de João Ferreira usou da tribuna para criticar o Secretário de Infraestrutura, que vários leitores pede para  fazer uma matéria a respeito desse ocorrido.
Com todo respeito e consideração que tenho para os leitores desse Blog, confesso que não tenho motivação para tratar desse assunto porque no meu entender trata-se de assunto insignificante, desentendimento entre " Famiglia" do mesmo grupo.
Não tenho o mínimo relacionamento com Neto, não lembro-me se já mantive algum contato com o mesmo, porém a verdade tem que ser dita.
Neto é um secretario e diga-se de passagem, secretário que está a cavalheiro para trabalhar com independência, já que está secretário com prazo de validade, até o dia em que o TCM-BA julgar uma denúncia de nepotismo; em segundo lugar está secretário até o dia que quiser, já que seu cargo é de vereador, para isso que foi eleito.
Não tem obrigação de como secretário atender telefonemas de vereador, principalmente para tratar de assunto institucional, que deve ser requerido por escrito através da mesa da câmara.
Pedidos verbais é cortesia de qualquer secretário, porém não é obrigação.
No caso de Neto ele não irá " deitar galinha para doar pinto para ninguém.
O que causa espécie é que todos os vereadores da situação em todas as sessões parabenizavam o secretário Neto e outros, inclusive agradecendo porque os seus pedidos foram atendidos.

 Pedidos de informação

 Na esfera municipal, a Lei Orgânica é o diploma hábil para prever e disciplinar a função fiscalizadora do Legislativo local (CF, art. 29, XI). Há de se observar, não obstante, que as funções de fiscalização e controle conferidas ao Legislativo devem ser desenvolvidas com a observância do princípio da harmonia e independência dos Poderes (CF, art. 2º).

 Pode-se depreender que deve o Executivo franquear, de modo organizado, o acesso dos Vereadores a todos os registros da Prefeitura, órgãos e entidades que compõem esse Poder e que contenham elementos por eles solicitados, na forma regimental. Não está o Executivo obrigado a fornecer, por escrito, número imenso de informações, porque isso constituiria autêntica subserviência de um Poder a outro, em evidente desalinho ao princípio da separação dos Poderes.

As exigências para solicitar informações devem estar expressas no Regimento Interno, necessária e rigorosamente observadas pelo Vereador solicitante da informação.

Quanto às atividades executivas do Município, o Vereador está impedido de realizá-las ou de participar de sua realização, porque como membro do Legislativo local não pode interferir diretamente em assuntos administrativos da alçada privativa do Prefeito.

“Não existe almoço grátis

 

Em destaque

Rua Duque de Caxias: A “Rua da Agonia” em Jeremoabo

  24/12/2024 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP:9291/BA A Rua Duque de Caxias, localizada no coração de Jeremoabo, tem sido tristemente apel...

Mais visitadas