Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, setembro 26, 2018

Em rio que tem piranha jacaré nada de costa.


Resultado de imagem para foto A estrada do inferno está pavimentada de boas intenções.
Foto divulgação



No balaio de gatos que agora se expõe,
é provável que exista nele mais ratos,
do que os próprios gatos, outrora da casa,
acaso assim se expresse a verdade,
sob esse frágil telhado de cristal,
onde pedras sobrevoam às alturas e,
sem tempo definido, mas previsível,
muitos lhes virão à cabeça!!!

Para alguns, a melhor defesa é o ataque, mas desde que se esteja devidamente equipado para resistir às reações do ofendido, principalmente, quando antes da batalha, fragilidades diversas já demonstrou possuir. Que lembremo-nos da infantil atitude do Japão ao atacar a base americana de Pearl Harbor, em 7 de dezembro de 1941, quando em apenas duas horas, morreram 2403 norte-americanos e mais de 1100 feridos, além da destruição de 12 navios e mais de 160 aviões dos Estados Unidos. No entanto, anos depois, o agredido leva o agressor a rendição!

Entendo como pertinente que se apure a verdade, mas do pouco que conheço, vejo tardia certas ações, pois, exceto algumas irregularidades registradas, como há de se comprovar após quase 90 dias de manipulação sem que tenha havido um questionamento sequer. Entendo, que a existência ou não de certos bens, tornou-se discutível a veracidade da denúncia, já que, após esse tempo, que não é pouco, somente agora é que vem a ser questionado, ficando aí a pergunta, quem realmente levou?
Talvez o trocadilho inicial tenha a resposta...

Há ainda, aqueles que buscando camuflar fatos não elogiáveis, passam a exercer o papel de engraçado, ao fazer malabarismos para que outros riam, enquanto isso, tenta esconder a parte que lhe faz vergonha... o bom de tudo isso é que Jeremoabo terá tudo para sair ganhando, pois ao se lavar as roupas sujas, a sociedade vai descobrindo quem teve e quem se tem como seus representantes.

Esperamos que esta portaria não termine igualmente aquele que era para apurar conluio em licitações do lixo e do transporte escolar, que ao final revelou-se como sendo apenas um artifício para justificar as ilegalidades que vieram em seguida.

Quando o conluio é intencional, vias de regra, há por trás de tudo isso, interesses escusos, fazendo com que se criem dificuldades, para em seguida, ocorra a venda de facilidades. Ratificando o que já dizia Karl Marx: A estrada do inferno está pavimentada de boas intensões.

Quando o piloto é cego e perde direção e sentido, qualquer um se sente no direito de tomar o rumo que melhor lhe aprouver, levando a parte que lhe parece de direito!

PORTARIA DE Nº 552 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

 - Retificação Dispõe sobre a abertura de SINDICÂNCIA, em caráter investigatório, na Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com objetivo de apurar possíveis irregularidades: I - na execução e prestação de contas dos convênios do Plano de Ação Articulada – PAR e aplicação dos créditos decorrentes de precatórios oriundos de diferenças das transferências do FUNDEB creditados na conta aplicação sob nº 25-4, Precatórios FUNDEB, Agência 4772.

Art. 1º - Fica decretada abertura de SINDICÂNCIA, em caráter investigatório, na Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com objetivo de apurar possíveis irregularidade: 1 - Na execução e prestação de contas dos convênios do Plano de Ação Articulada – PAR em que integram: Termos de Compromisso sob nº 19642 – Processo 23400.018120/2013-89, Terreno do Loteamento São João – Escola 06 salas; Termo de Compromisso: sob nº 201406210 – Processo sob nº 23400.018349/2013-13, Equipamento; Termo de Compromisso sob nº 50204 - processo sob nº 23400.005184/2012-39, mobiliário e equipamentos; Termo de Compromisso sob nº 16900 – Processo sob nº 23400.008198/2013-95, Terreno Público, Escola 04 sala, povoado Malhada Vermelha; Termo de Compromisso sob nº 201300049 – processo sob nº 23400.004043/2013-80, 9682– processo sob nº 23400.010681/2012-59, mobiliário e equipamentos; 2 - aplicação dos créditos decorrentes de precatórios oriundos de diferenças das transferências do FUNDEB creditados na conta aplicação sob nº 25-4, Precatórios FUNDEB, Agência 4772, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal.

Estamos de olho a espera de resultados...

Há, um lembrete, os recurso dos precatórios que foram distribuídos podem ser exigidos o retorno aos cofres públicos, onde o gestor será responsabilizado, assim como, todos os beneficiados, os quais podem, inclusive, sofrerem penalidades, pois ao servidor não lhe é dado o direito de dizer não conhecer a norma legal, e se recebeu de forma indevida, a regra é devolver e responder por ter aceito, já que, a lei que pune o cidadão comum é muito mais severa, quando aplica ao servidor público.

De tudo isso um fato nos chama a atenção: durante a campanha, criticava-se o fato de somente pagar aos professores, dizendo que o benefício deveria ser extensivo a todos os que fazem a educação, isto é, corpo docente e discente. Mas, como já dito antes, só utilizando as frases filosóficas de Karl Marx para decifrar o enigma daquilo que ocorre nas gestões administrativas de nossa terra.

Então, corpo docente, se preparem para o que está por vir, já que, segundo o dito popular, comer é bom, mas ter que devolver é o pior bocado.
J. M. VARJÃO
Em, 26/09/2018

 · 
ACORDACIDADE.COM.BR
O assunto volta à tona nesta terça (25), quando os professores da rede municipal fazem uma paralisação de 24 horas, reclamando repasse.

 

Em destaque

Rua Duque de Caxias: A “Rua da Agonia” em Jeremoabo

  24/12/2024 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP:9291/BA A Rua Duque de Caxias, localizada no coração de Jeremoabo, tem sido tristemente apel...

Mais visitadas