Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, setembro 24, 2018

Lewandowski nega liberdade a acusados de matar policial em briga com ciganos em Jeremoabo (BA)


24 de Setembro de 2018 às 17:23 Por:  Carlos Moura/SCO/STF  Por: Redação BNews00comentários
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 161644, no qual a defesa de cinco acusados de matar um policial militar em Jeremoabo (BA), pedia a revogação de sua prisão preventiva. Presos há mais de nove meses, eles foram denunciados pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. Um deles também é acusado de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de uso restrito.
De acordo com os autos, em 2/11/ 2017, em um bar da cidade, houve uma discussão entre o policial José Bomfim Lima e um grupo de ciganos. A arma que o policial portava teria sido subtraída e, quando ele tentou reavê-la, houve troca de tiros, resultando na sua morte e na de dois ciganos. Conforme o HC, os cinco acusados fugiram, mas foram capturados no Município de Castanhal (PA) com documentos de identidade falsos e portando ilegalmente arma de fogo. Outros dois continuam foragidos.
Após habeas corpus terem sido negados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa buscou a liberdade de seus clientes no STF. Sustenta, entre outros pontos, que estão ausentes indícios suficientes de autoria para autorizar o decreto de prisão, que os cinco acusados são primários, têm residência fixa há mais de 25 anos no local do ocorrido e estão presos há muito tempo sem a formalização da culpa.
Negativa
De acordo com o ministro Lewandowski, o Supremo consolidou o entendimento de que é legítima a prisão cautelar quando a decisão que a decretou apresenta fundamentação idônea em elementos concretos e reais que demonstrem que a liberdade do acusado compromete a garantia da ordem e pública ou impede a aplicação da lei penal. Para o relator, não existem razões para reformar a decisão questionada, uma vez que o STJ julgou o habeas corpus lá impetrado em consonância com a jurisprudência do Supremo sobre o tema.
Segundo Lewandowski, o relator do habeas no STJ “analisou de modo pormenorizado os fundamentos do decreto de prisão preventiva”, mantido pelo Tribunal de Justiça, e concluiu que o magistrado de primeiro grau utilizou fundamentação idônea para demonstrar a periculosidade dos acusados e a gravidade concreta dos delitos praticados por eles. As circunstâncias expostas pelas demais instâncias, segundo o ministro, “justificam a necessidade do cárcere para garantia da ordem pública”

Em destaque

Promiscuidade! Ministro da CGU se reunia com os clientes no seu gabinete em Brasília

  Promiscuidade! Ministro da CGU se reunia com os clientes no seu gabinete em Brasília Publicado em 16 de maio de 2024 por Tribuna da Intern...

Mais visitadas