segunda-feira, setembro 24, 2018

LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO – LEI Nº 12.527/2011


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LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO – LEI Nº 12.527/2011.

O direito de acesso à informação é reconhecido internacionalmente como um direito humano, vinculado diretamente à liberdade de expressão e, portanto, às democracias como forma de
governo. O acesso a fontes íntegras e plurais de informação permite a formação de juízos
de valor que contemplam diversos pontos de vista, contribuindo para o fortalecimento do
cidadão enquanto participante ativo da democracia.
Até 2012, o direito de acesso à informação era regulamentado pela Lei nº 11.111/2005. Contudo, paradoxalmente, essa legislação não tinha a publicidade como pilar básico, mas o sigilo como regra. Em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) foi promulgada, com prazo de seis meses para sua entrada em vigor. Em 16 de maio de 2012, quando a lei passou a estar vigente, ela foi regulamentada no Poder Executivo federal, por meio do Decreto nº 7.724/2012.
A partir da entrada em vigor da LAI, portanto, foram criados instrumentos e competências
garantidoras do direito de acesso à informação, modificando a maneira que os cidadãos se
relacionam com o governo e com a coisa pública. Apesar de ainda enfrentar desafios em
sua implementação nas demais esferas federativas e de ser um normativo relativamente
recente, a Lei de Acesso à Informação inverteu completamente a lógica do sigilo existente na
Administração Pública brasileira ao determinar, em seu artigo 3º, que a publicidade é a regra
geral a ser observada e o sigilo, a exceção.
ALei de Acesso à Informação é uma lei nacional, ou seja, deve ser observada por todos os entes da federação brasileira - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso significa que os órgãos públicos integrantes da Administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo -
incluindo os Tribunais de Conta - e Judiciário, além do Ministério Público e Defensoria Pública, devem obedecer à LAI e, ainda, estabelecer sua regulamentação observando essas disposições
gerais. Entretanto, há na lei dispositivos que se aplicam somente à esfera federal.
As entidades privadas sem fins lucrativos (organizações não governamentais - ONGs, por
exemplo) que recebam, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos
diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de
parceria, convênios, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, também se submetem
à LAI no que se refere à parcela de recursos públicos recebidos e à sua destinação. No entanto, os pedidos de informação deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades
responsáveis pelo repasse dos recursos.
A LAI indica, em seu art. 7º, de forma exemplificava, o que é possível de se obter a partir
de um pedido de acesso. Essa lista pode e deve ser ampliada diante de novas demandas por
transparência, ou seja, não é uma lista exaustiva.
Mas o que é informação e o que são dados?
Informações são dados, processados ou não, que estão registrados em qualquer meio, suporte ou formato, podendo ser utilizados para produzir e transmitir conhecimento. "Dado é qualquer elemento identificado em sua forma bruta que, por si só, não conduz a uma compreensão de determinado fato ou situação. A informação é um dado contextualizado, capaz de transmitir
uma mensagem.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP) utiliza as seguintes definições:
• dado é uma sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
• informação: conjunto de dados organizados de tal forma que tenham valor ou significado em algum contexto;
• dado público: qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica.
Mas quais dados e informações podem ser solicitados?
O direito de acesso à informação deve ser compreendido em sentido amplo, prevendo tanto
o acesso a informações que dizem respeito à gestão pública como também a informações
de particulares, inclusive de terceiros. Isso porque a Constituição federal, ao prever o direito
de acesso à informação como direito fundamental, não excluiu as informações de interesse
particular. Isto é, o direito de acesso compreende também informações de interesse pessoal
para além do interesse coletivo.
Percebe-se, portanto, que a LAI, ao estabelecer a publicidade como regra e o sigilo como
exceção, forneceu aos cidadãos um instrumento poderoso para um conhecimento mais
profundo das atividades da Administração Pública. Hoje é o governo quem tem o ônus de
provar que determinada informação não pode ser concedida, uma vez que, em regra, as
informações acumuladas pela Administração podem ser solicitadas e disponibilizadas via Lei
de Acesso à Informação.
A informação produzida e acumulada pelo setor público deve estar disponível à sociedade, ressalvadas as exceções previstas em lei. Sob esse prisma, é princípio básico da LAI a chamada "máxima divulgação”, em que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção.
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
- orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
- informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
- informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
- informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
- informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
- informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
- informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Realizado o pedido de acesso, o órgão ou a entidade que o recebeu deve conceder
imediatamente a informação disponível. Caso isso não seja possível, o órgão deve (em prazo
não superior a 20 dias (prorrogável por mais 10 dias):
a) Comunicar ao cidadão a data, o local e o modo para que ele realize a consulta, efetue a reprodução de documentos ou obtenha a certidão na qual conste a informação solicitada;
b) Indicar por que razão o pedido não pode ser, total ou parcialmente, atendido;
c) Comunicar ao cidadão que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Qualquer cidadão pode requerer cópia de processo firmado pela Prefeitura.
J. M. VARJÃO, em 23/092018

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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