quinta-feira, setembro 27, 2018

Abandonar animais doentes é crime previsto em Lei

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"Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes.
O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo e a punição é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal."

Não irei fazer nenhuma matéria mas simplesmente transcrever uma mensagem que estou recebendo da cidade de Jeremoabo, que fica localizada no nordeste a Bahia.
" Meu povo jeremoabense, venho mais uma vez pedir a todo para se sensibilizar com a situação na qual se encontra essa égua que está com uma das patas traseira quebrada, sem poder se levantar, está com fraturas expostas e pelo jeito precisa de uma cirurgia para amputar um parte da pata, peço ainda principalmente aos veterinários da Prefeitura ou os demais, que nos ajude porque essa égua está prenha, e sacrificar não é a melhor opção; nos ajude isso aí está acontecendo no Loteamento Manoel Dantas ao lado do canal."

Nota da redação deste Blog - Isso aí que os senhores estão lendo é a narração de um ato criminoso que está acontecendo na cidade de Jeremoabo, portanto,  está com a palavra o Delegado de Polícia e o Ministério Público Estadual.

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