Foto divulgação
No
balaio de gatos que agora se expõe,
é
provável que exista nele mais ratos,
do
que os próprios gatos, outrora da casa,
acaso
assim se expresse a verdade,
sob
esse frágil telhado de cristal,
onde
pedras sobrevoam às alturas e,
sem
tempo definido, mas previsível,
muitos
lhes virão à cabeça!!!
Para alguns, a melhor defesa é o ataque, mas desde que se
esteja devidamente equipado para resistir às reações do ofendido,
principalmente, quando antes da batalha, fragilidades diversas já demonstrou
possuir. Que lembremo-nos da infantil atitude do Japão ao atacar a base
americana de Pearl
Harbor, em 7 de dezembro de 1941, quando em apenas duas horas, morreram 2403
norte-americanos e mais de 1100 feridos, além da destruição de 12 navios e mais
de 160 aviões dos Estados Unidos. No entanto, anos depois, o agredido leva o
agressor a rendição!
Entendo como pertinente que se apure a
verdade, mas do pouco que conheço, vejo tardia certas ações, pois, exceto
algumas irregularidades registradas, como há de se comprovar após quase 90 dias
de manipulação sem que tenha havido um questionamento sequer. Entendo, que a
existência ou não de certos bens, tornou-se discutível a veracidade da
denúncia, já que, após esse tempo, que não é pouco, somente agora é que vem a
ser questionado, ficando aí a pergunta, quem realmente levou?
Talvez o trocadilho inicial tenha a
resposta...
Há ainda, aqueles que buscando camuflar fatos não
elogiáveis, passam a exercer o papel de engraçado, ao fazer malabarismos para
que outros riam, enquanto isso, tenta esconder a parte que lhe faz vergonha...
o bom de tudo isso é que Jeremoabo terá tudo para sair ganhando, pois ao se
lavar as roupas sujas, a sociedade vai descobrindo quem teve e quem se tem como
seus representantes.
Esperamos que esta portaria não termine igualmente aquele
que era para apurar conluio em licitações do lixo e do transporte escolar, que
ao final revelou-se como sendo apenas um artifício para justificar as
ilegalidades que vieram em seguida.
Quando o conluio
é intencional, vias de regra, há por trás de tudo isso, interesses escusos,
fazendo com que se criem
dificuldades, para em seguida, ocorra a venda de facilidades. Ratificando o que já dizia
Karl Marx: A estrada do
inferno está pavimentada de boas intensões.
Quando o piloto é cego e perde direção e sentido, qualquer
um se sente no direito de tomar o rumo que melhor lhe aprouver, levando a parte
que lhe parece de direito!
PORTARIA DE Nº 552 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
- Retificação Dispõe sobre a abertura de SINDICÂNCIA,
em caráter investigatório, na Secretária Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, com objetivo de apurar possíveis irregularidades: I - na
execução e prestação de contas dos convênios do Plano de Ação Articulada – PAR
e aplicação dos créditos decorrentes de precatórios oriundos de diferenças das
transferências do FUNDEB creditados na conta aplicação sob nº 25-4, Precatórios
FUNDEB, Agência 4772.
Art. 1º - Fica decretada abertura de SINDICÂNCIA, em
caráter investigatório, na Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, com objetivo de apurar possíveis irregularidade: 1 - Na execução e
prestação de contas dos convênios do Plano de Ação Articulada – PAR em que
integram: Termos de Compromisso sob nº 19642 – Processo
23400.018120/2013-89, Terreno do Loteamento
São João – Escola 06 salas; Termo de
Compromisso: sob nº 201406210 – Processo sob nº 23400.018349/2013-13,
Equipamento; Termo de Compromisso sob nº 50204 - processo sob nº 23400.005184/2012-39, mobiliário e equipamentos; Termo
de Compromisso sob nº 16900 – Processo sob nº 23400.008198/2013-95, Terreno Público, Escola 04 sala, povoado Malhada Vermelha; Termo de Compromisso sob nº 201300049 – processo sob
nº 23400.004043/2013-80, 9682– processo sob nº 23400.010681/2012-59, mobiliário e equipamentos; 2
- aplicação dos créditos decorrentes de
precatórios oriundos de diferenças das transferências do FUNDEB creditados na
conta aplicação sob nº 25-4, Precatórios FUNDEB, Agência 4772, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo
Municipal.
Estamos de
olho a espera de resultados...
Há,
um lembrete, os recurso dos precatórios que foram distribuídos podem ser exigidos
o retorno aos cofres públicos, onde o gestor será responsabilizado, assim como,
todos os beneficiados, os quais podem, inclusive, sofrerem penalidades, pois ao
servidor não lhe é dado o direito de dizer não conhecer a norma legal, e se
recebeu de forma indevida, a regra é devolver e responder por ter aceito, já que,
a lei que pune o cidadão comum é muito mais severa, quando aplica ao servidor
público.
De
tudo isso um fato nos chama a atenção: durante a campanha, criticava-se o fato
de somente pagar aos professores, dizendo que o benefício deveria ser extensivo
a todos os que fazem a educação, isto é, corpo docente e discente. Mas, como já
dito antes, só utilizando as frases filosóficas de Karl Marx para decifrar o
enigma daquilo que ocorre nas gestões administrativas de nossa terra.
Então,
corpo docente, se preparem para o que está por vir, já que, segundo o dito
popular, comer é bom, mas ter que devolver é o pior bocado.
J. M. VARJÃO
Em, 26/09/2018
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