O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou por improbidade o ex-prefeito de Ernestina Aderi Baumgratz Soares. Ele, à revelia do parecer do Executivo local, nomeou, via decreto, ginásio esportivo com o nome do próprio pai. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível determinou o pagamento de multa civil no valor de R$ 1.500.De acordo com informações do tribunal, no voto em que relatou o processo, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini esclareceu que a iniciativa de homenagear cidadãos emprestando nome a ginásios não está entre as prerrogativas do Executivo, tendo em conta o que diz a Lei Orgânica local.O magistrado também considerou que a prévia rejeição da proposta pela Câmara do Município afasta qualquer possibilidade de desconhecimento dos trâmites necessários para levar a cabo a iniciativa. Assim, considerou “ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da legalidade e moralidade administrativa”, conforme o caput do artigo 11 da Lei 8.429/92.“Tem-se que o fato de a pessoa a ser homenageada pela distinção em comento ser o genitor do demandado, por si só, atenta ao princípio da moralidade administrativa, não obstante não se perquira acerca do mérito àquele atribuído”, entendeu o desembargador.Quanto aos gastos com a emissão de convites e confecção de placa de bronze com o nome do homenageado, que giraram em torno de R$ 1.300,00 o relator considerou que não resultaram em prejuízos ao erário “uma vez que certamente seriam realizadas por ocasião da inauguração do referido ginásio esportivo, ainda que a este fosse atribuída outra denominação”.O processo foi de iniciativa do Ministério Público que moveu uma ação civil pública contestando o fato de o então prefeito atribuir ao ginásio da cidade a denominação de Manoel da Rosa Soares (Manecão).Diante da rejeição, pela Câmara Municipal de Vereadores, do projeto de lei encaminhado sugerindo a distinção, o ex-administrador editou decreto municipal atribuindo a denominação ao local. O Município custeou R$ 1.320,00 relativos à confecção de convites e placa de bronze para a solenidade de inauguração. Em 1º instância, na Comarca de Passo Fundo, a ação foi julgada improcedente, havendo interposição de recurso do MP ao tribunal.
Fonte:Última Instância
Em destaque
Estadão confirma: Bolsonaro será julgado pela 2ª Turma, na qual dispõe de maioria
Publicado em 28 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Marques deu 20 dias para a Procuradoria se manifesta...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
Foto Divulgação - Com profundo pesar, termino de tomar conhecimento do falecimento do amigo Ewerton Alme...