O ex-prefeito do município de Otacílio Costa (SC), Ary Espíndola, acusado de fazer uso indevido de funcionários e maquinário da prefeitura em benefício próprio, terá de pagar multa para indenizar o município por conta dos danos causados. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi mantida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, em 1995, durante seu mandato como prefeito, Espíndola desviou vários funcionários da prefeitura para que construísse sua casa particular, uma edificação de três andares. A obra durou mais de seis meses e os funcionários da prefeitura trabalharam na construção em horário de expediente. Além da mão-de-obra utilizada indevidamente, Ary Espíndola usou o maquinário pertencente à prefeitura municipal, como pá-escavadeira e caminhões-caçamba.
O Ministério Público de Santa Catarina propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. Ary Espíndola foi condenado a pagar multa civil no valor do acréscimo patrimonial obtido com a utilização de serviços com maquinários públicos na construção de sua casa.
O ex-prefeito recorreu ao STJ. Alegou que o uso do maquinário em serviços particulares foi feito na forma autorizada pela Municipal 427 e Lei Orgânica do Município de Otacílio Costa artigo 128 e sempre mediante o pagamento das respectivas taxas.
A ministra relatora Eliana Calmon, relatora do caso, manteve o acórdão do TJ de Santa Catarina e concluiu pela existência do dano ao erário e pela responsabilidade do recorrente.
REsp 867.146
Revista Consultor Jurídico
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