A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de um denunciado por divulgar, na internet, fotos pornográficas que envolviam crianças e adolescentes. Mesmo sendo primário, com trabalho lícito e residência fixa, os ministros entenderam que, em liberdade, ele poderia continuar a praticar os mesmos delitos.
A relatora da questão no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que a alegação de incompetência da Justiça comum federal ponderada pela defesa não pode ser analisada porque ocorreria indevida supressão de instância. O tema não foi submetido à apreciação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A desembargadora Jane Silva negou o Habeas Corpus por considerar que a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que põem em risco a ordem pública. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais ministros da Sexta Turma.
Nos autos, ficou registado que em outra ação penal que apurou o crime de divulgação de pornografia infantil pela internet praticado por um canadense e dois holandeses, os criminosos conseguiram o o direito de recorrer em liberdade, mas fugiram do Brasil.
O denunciado foi apontado justamente pelos dois estrangeiros como sendo uma das pessoas que tiveram acesso ao material divulgado por eles. De acordo com a denúncia, com dados pessoais falsos, ele teria criado uma comunidade no site de relacionamentos Orkut.
Na página, além de divulgar as imagens, foram expostas as identidades e qualificações das vítimas, permitindo que elas fossem reconhecidas pela sociedade. Algumas delas, menores na época em que as fotos foram feitas, foram localizadas e até perderam seus empregos.
A Polícia fez busca e apreensão na casa do denunciado e encontrou um DVD com imagens de 13 adolescentes. Assim, o juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva, que foi mantida pelo TRF-2.
Revista Consultor Jurídico
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