terça-feira, setembro 02, 2008

Família de motorista bêbado ficará sem seguro

SÃO PAULO - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a embriaguez ao volante é um agravante no risco dos seguros de vida e pode implicar a perda do benefício. A mudança de pensamento surgiu em um julgamento em que a decisão não poderia ser outra - uma vez que uma cláusula do contrato previa o não pagamento caso o segurado dirigisse alcoolizado.
A partir de agora, porém, esse entendimento pode ser aplicado a qualquer caso de embriaguez no trânsito, mesmo quando não houver ressalvas no contrato. O julgamento em questão unificou o entendimento da 3ª e da 4ª Turmas, encarregadas desses assuntos. O tema agora deve ser levado à Corte Especial do STJ, o órgão máximo da instituição.
O processo que suscitou a discussão teve início em São Paulo. Em 1999, Luiz Coelho, à época com 33 anos, morreu em um acidente de carro. A necropsia revelou que ele tinha 2,4 gramas de álcool por litro de sangue, quatro vezes mais do que o permitido pela antiga redação do Código Brasileiro de Trânsito. Quando a família procurou a Santander Seguros para receber os R$ 25 mil a que tinha direito, foi informada de que o valor não seria pago. A alegação foi a de que Coelho havia "agravado o risco de morrer".
A viúva, Maria Dilza Pereira Porto, decidiu então ir à Justiça. Na primeira instância, o caso foi julgado improcedente. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a posição de negar o pagamento do benefício.
No ano passado, o processo chegou ao STJ, em Brasília. Ao analisar um recurso especial, em 31 de agosto de 2007, o ministro Ari Pargendler deu ganho de causa à família da vítima, embora "ressalvando posição pessoal" contrária à concessão desse benefício.
Na semana passada, Pargendler resolveu rever sua posição. O ministro usou de uma premissa consagrada: "Se beber, não dirija; se dirigir, não beba." Segundo o magistrado, sua decisão nada teve a ver com a edição da Lei Seca, que em junho tornou crime dirigir com mais de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido.
O advogado da vítima, Antônio Augusto Barrack, contestou a decisão. "Não estou discutindo o acidente, mas a vida", argumentou. "Ele tinha mulher e filhos. A última coisa que queria ao subir naquele carro era morrer." Maria Dilza disse que não sabe como se deu o acidente, mas garante que "nada foi premeditado, não foi suicídio".
Segundo ela, Coelho tinha trabalhado o dia inteiro e estava bem. Perguntada se o marido bebia freqüentemente, disse que não. "Essa é a nossa grande dúvida. Não fazemos idéia do que aconteceu." Os R$ 25 mil, disse a viúva, garantiriam a faculdade do filho do casal, que não estuda por falta de condições. O Banco Santander informou que não se pronunciaria sobre o assunto.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Em destaque

Flávio Dino suspende manobra do Congresso para ressuscitar emendas barradas após votação

  Flávio Dino suspende manobra do Congresso para ressuscitar emendas barradas após votação Decisão liminar torna sem efeito medida incluída ...

Mais visitadas