O pedido de habeas-corpus foi negado pelo desembargador Caio Canguçu de Almeida
Gustavo Miranda - estadao.com.br
SÃO PAULO - O desembargador Caio Canguçu de Almeida, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado , negou, na manhã desta terça-feira, 13, o pedido de habeas-corpus em liminar do casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá. O mérito do pedido deve ser analisado por outros dois desembargadores do TJ-SP, na Câmara de Julgamento, e pode entrar na pauta de julgamento na próxima terça-feira. A manutenção da prisão do casal tem caráter liminar.
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Entre os motivos alegados pelo desembargador em sua decisão, ele afirma que Alexandre e Anna Carolina "estão presos preventivamente por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes, e oinde, após toda prova colhida, sobressaem inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração".
A prisão de Alexandre e Anna Carolina foi decretada no dia 7 de maio, pelo juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Juri do Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo. O casal foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Eles são acusados de assassinar a pequena Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos, no dia 29 de março. A garota é filha de Alexandre.
De acordo com um dos advogados do casal, Rogério Neres de Sousa, a decisão do desembargador ainda não foi comunicada oficialmente à defesa. Alexandre está preso em cela individual no 13º Distrito Policial (DP), na zona norte de São Paulo, e aguarda transferência, por causa dos riscos à sua integridade física. Anna Carolina Jatobá foi transferida da capital para a Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior do Estado
A decisão desta terça-feira é uma surpresa entre o meio jurídico, que apostava no relaxamento da prisão do casal. O próprio desembargador foi quem concedeu liminar em habeas corpus para o casal, liberando-os da prisão temporária decretada no início das investigações policiais sobre a morte de Isabella.
O desembargador Canguçu, que é ex-presidente do Tribunal de Justiça, já atuou em casos de repercussão, geralmente com decisões conservadoras. No caso de Suzane Richthofen, ele impediu que o julgamento fosse transmitido ao vivo pela imprensa. Canguçu também reintegrou ao cargo o promotor Thales Ferri Schoedl, que matou um garoto e feriu outro em Bertioga.
(Colaboraram Solange Spigliatti, do estadao.com.br, e Carolina Freitas, da Agência Estado)
Fonte: Estadao
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