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domingo, novembro 11, 2007

TCU deflagra operação inédita contra guerra fiscal


O Tribunal de Contas da União aprovou, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (31), uma providência inédita: decidiu-se constituir uma força tarefa para avaliar os efeitos da chamada guerra fiscal nos 26 Estados e no Distrito Federal. A proposta partiu do presidente do tribunal, ministro Walton Rodrigues (foto).

Entende-se por guerra fiscal a disputa entre os Estados da federação para atrair investimentos privados para os seus respectivos territórios. Tornou-se comum no Brasil a concessão de benefícios fiscais e de vantagens financeiras e de infra-estrutura a grupos empresariais que se disponham a deixar um determinado Estado para instalar-se em outro.

As maiores vantagens incidem sobre a cobrança do ICMS, o imposto de circulação de mercadorias, cuja cobrança é feita nos Estados. O problema é que, pela lei, esse tipo de benefício só poderia ser concedido com a concordância da unanimidade do Confaz, um conselho que reúne os secretários de Fazenda de todos os Estados. Um dispositivo que vem sendo sistematicamente desrespeitado.

Daí a interferência do TCU. Nas próximas semanas, os governadores serão avisados de que o tribunal enviará técnicos para perscrutar-lhes as contas. Deseja-se verificar, além do descumprimento da lei, os efeitos práticos da guerra fiscal sobre as contas de cada unidade da federação.

A despeito de trazer o vocábulo tribunal enganchado no nome, o TCU não integra o Poder Judiciário. É um órgão auxiliar do Congresso Nacional. Tem a atribuição de fiscalizar os gastos da União. Em tese, não teria poderes para verificar as contas dos Estados, submetidas à auditagem dos tribunais de contas estaduais.

Porém, o ministro Walton Rodrigues foi alertado acerca da existência que atribui ao TCU a prerrogativa de imiscuir-se na disputa interestadual em torno do ICMS. Quem o avisou foi Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal do governo FHC. O dispositivo que credencia o TCU a tratar da matéria está previsto numa lei sancionada há 32 anos.

Trata-se da lei complementar 24 (íntegra aqui). Foi baixada justamente com o intuito de regular a concessão de vantagens na cobrança do ICMS. Prevê que “a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados”, sob pena da “nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria.”

O parágrafo único do artigo 8º da lei anota o seguinte: “Às sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação” dos Estados.

Embora expressamente autorizado a intervir no tema, o TCU jamais tomara nenhuma providência. Só agora decidiu agir. Move-se num instante em que, premido pela necessidade de aprovar a renovação da CPMF no Congresso, o governo promete ao PSDB enviar ao Congresso, em 30 dias, uma proposta de reforma tributária.
Escrito por Josias de Souza
Fonte: Folha Online

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