Por: Bob Charles DRT BA 3.913

A Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os candidatos Bero do jardim Aeroporto (falecido), Neivor Manfredi e Celso Brito Miranda, substituto de Bero, todos do PRD, referente às eleições municipais de 2024. A decisão reconhece a plena legalidade das candidaturas e afasta qualquer indício de fraude à cota de gênero, como alegaram os denunciantes.
O fundamento da ação era de suposta fraude à Cota de Gêneros sob a alegação de que três candidatas do PRD foram registradas como candidatas laranja unicamente para cumprir o percentual de 30%. No entanto, a Justiça reconheceu que as candidatas desistiram tacitamente das candidaturas, afastando, dessa forma, a alegação de fraude.
O advogado de defesa dr. Igor Montalvão comprovou que diversos fatores contribuíram para que as candidatas tivessem uma votação baixa, tanto de ordem financeira, quanto de questões ´pessoais que atrapalharam a prática de atos de campanha.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, ao apreciar o recurso interposto contra a sentença, não houve comprovação de irregularidades na composição da chapa proporcional. Os 07 Desembargadores Eleitorais que julgaram o caso afirmaram que “o conjunto probatório não é robusto o suficiente para sustentar a configuração da fraude à cota de gênero”, e ressaltou que as candidatas “cumpriram integralmente a lisura do processo transparente e legal”.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, ao não identificar qualquer movimentação ou omissão que pudesse caracterizar simulação ou má-fé.
O vereador Celso Brito Miranda comemorou a decisão e reafirmou seu compromisso com o mandato e a população de Paulo Afonso.
“Sempre atuamos dentro da legalidade, com uma campanha limpa e honesta. Essa decisão reforça que a verdade prevalece. Sigo firme, com a consciência tranquila e pronto para continuar honrando os votos que recebi nas urnas”, declarou.
Com o placar de 7 x O, a Justiça Eleitoral reafirma a legitimidade das candidaturas de Neivor Manfredi e Celso Brito Miranda, encerrando questionamentos judiciais sobre a chapa do PRD nas eleições municipais de 2024.