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terça-feira, janeiro 31, 2023

Pode até não dá em nada como bradam os fánáticos do prefeito, porém a ONG-transparenciajeremoabo vem fazendo sua parte.

 PRM-PAF-BA-00000481/2023


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO - BA

Ofício no 85/2023-GAB-ESS/PRMPA


Paulo Afonso, 26 de janeiro de 2023.


Ao Senhor

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Representante da ONG Transparência Jeremoabo

E-mail: transparenciajeremoabo.org@xxxx.com


Referência: Notícia de Fato no xxxxxxxxxxxxx


Prezado Senhor,


Cumprimentando-o, venho lhe dar ciência da decisão de declínio de atribuição da notícia de fato em epígrafe, a partir de representação enviada por vossa senhoria, tendo em vista os motivos expostos na decisão em anexo.


Atenciosamente


(assinatura eletrônica)

ELIABE SOARES DA SILVA

Procurador da República



PRM-PAF-BA-00000459/2023


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO - BA


GABINETE DE PROCURADOR DE PRM/PAULO AFONSO


Notícia de Fato no xxxxxxxxxxx


DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES


Trata-se de Notícia de Fato, vinculada a 5a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – MPF, autuada a partir da comunicação inicial realizada porxxxxxxxxxxxxxxxxxx, o qual narra que o atual prefeito de Jeremoabo-BA (Deri do Paloma) teria desrespeitado o princípio administrativo da impessoalidade, ao substituir o atual padrão cromático, originalmente atribuído aos prédios e praças públicos do município, pelas cores (azul, vermelha e branca) utilizadas em sua campanha eleitoral. Conforme a íntegra da narrativa inicial:

O prefeito de Jeremoabo Deri do Paloma confiando na impunidade, na omissão dos vereadores e na leniencia da justiça, acha-se acima da Lei e que pode tudo. Na qualidade de gestor na administração municipal de Jeremoabo não respeita o padrão de cores nos prédios e praças públicas, desde a sua posse vem efetuado a repadronização das cores que identificam o Município, para aplicar as cores vermelho, branco e azul, as mesmas utilizadas amplamente em sua campanha eleitoral, vinculando os símbolos visuais da identidade municipal com as cores de sua preferência política;"A pintura de prédios públicos e a mudança da identidade visual do Município para padrão distinto e que se assemelha com cores do partido utilizadas na campanha do chefe do Poder Executivo constitui violação do princípio da impessoalidade. Da mesma forma, a utilização da rede social do Município para autopromoção, caracteriza afronta à finalidade exclusivamente educativa, informativa ou de orientação social da publicidade realizada pelo Poder Público", Além disso, o Município diariamente insere a imagem do prefeito em publicações que não guardem Página 1 de 3 Assinado com certificado digital por ELIABE SOARES DA SILVA, em 25/01/2023 17:02. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 794983a6.1f59e8ea.cf4ae7ca.f8f9c33 a relação com atos praticados por ele enquanto prefeito municipal. O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio dafinalidade, o qual orienta ao administrador público que a prática de qualquer ato tenha um fim legal, imputável não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age este funcionário com o escopo de excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores. ; Para comprovar o acima exposto, estamos  relacionando LINKS que comprovam a suposta improbidade costumeira e repetitiva do Prefeito Deri do Paloma; Como exemplo citamos: o Prédio Sede da Prefeitura pintado apenas de Azul e Branco.As escolas que trocou a pintura original para susbstituir pelas cores do seu partido pol[itico, Fotos da sua propaganda política inclusive com candidatos a deputados pelo seu partido político onde comprova a cominação das cores da sua campanha eleitoral, com as cores de prédios, praças, prédios Casa Centenária onde trocou azulejo vindo de Portugal para colocar as cores do seu partido politico, como não poderia deixar de ser, até do Estado Municipal João Isaias Montalvão retirou os azulejos para também pintar com a propaganda seu partido politico. O comunicante juntou uma fotografia (Documento 1.1, página 1) da Casa D. Olga, localizada no município de Jeremoabo, tendo em vista que na sua declaração inicial, mencionara que o prefeito Neri do Paloma teria substituído os azulejos oriundos de Portugal, pela pintura da referida casa centenária com as cores do seu partido político. A comunicação inicial (Documento 1, págima 1) possui links, os quais segundo o representante, comprovam a contumácia do prefeito quanto a prática de atos de improbidade administrativa. A certidão (Documento 2, página 1) não apontou procedimentos correlatos. É o relatório do essencial.

Tomando-se como paradigma a integralidade do quanto enunciado na representação, faz-se necessário evidenciar que a matéria relativa à promoção pessoal, supostamente atribuída ao prefeito de Jeremoabo (Neri do Paloma) não é objeto do presente apuratório, uma vez que foi submetida ao âmbito do Ministério Público Estadual. Dessa forma, tem-se que esse procedimento objetiva apurar exclusivamente, possível desrespeito ao princípio administrativo da impessoalidade, pelo

prefeito de Jeremoabo (Neri do Paloma), o qual teria determinado a substituição do atual padrão de cores, originalmente atribuído aos prédios e praças públicas da municipalidade, pelos mesmos tons cromáticos (azul, vermelho e branco), utilizados em sua campanha eleitoral.


Página 2 de 3 Assinado com certificado digital por ELIABE SOARES DA SILVA, em 25/01/2023 17:02. Para verificar a autenticidade acesse

http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 794983a6.1f59e8ea.cf4ae7ca.f8f9c33a


Os fatos apontados na comunicação inicial devem ser eventualmente processados e julgados pela Justiça Estadual respectiva. Dessa forma, constata-se evidente ausência de atribuição do Ministério Público Federal para ocaso em tela. Nesse sentido, cumpre ainda destacar o Enunciado no 18 da 5a CCR : Enunciado no 18: Tratando-se de questão relacionada a interesse estritamente municipal ou estadual, não compete ao Ministério Público Federal adotar providências. Logo, cabe à Promotoria de Justiça com atribuição sobre o município de Jeremoabo/BA conhecer da matéria tratada nestes autos e adotar as providências reputadas pertinentes para sanar a irregularidades apontadas. Nesse prisma, a Constituição da República de 1988, em seu Art. 109, definiu as hipóteses a serem submetidas a jurisdição federal, o que define, por simetria, a atribuição deste Ministério Público Federal para averiguar tais fatos de natureza federal. Conforme a sistemática constitucional, portanto, as matérias que não constem da referida norma devem

ser processadas perante a Justiça Estadual, que detém a competência residual, definindo-se assim a área de atribuição dos Ministérios Públicos dos Estados.

Por tudo quanto exposto, ausente qualquer lesão a bens, serviços ou interesseda União, PROMOVO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES em favor da Promotoria de Justiça com atribuição sobre o município de Jeremoabo/BA (Comarca deJeremoabo/BA), nos termos do enunciado n.o no 18 da 5a CCR e art. 2o, §§ 2o e 3o da Resolução CNMP n.o 174, pelas razões acima declinadas. Desnecessário o encaminhamento à 5a CCR para homologação, ante o teor do artigo 2o, §3o da mesma Resolução mencionada. Cientifique-se o noticiante, por correio eletrônico, e, após, encaminhem-se os autos, diretamente, à Promotoria de Justiça no município de Jeremoabo/BA.

Paulo Afonso, 25 de janeiro de 2023.

ELIABE SOARES DA SILVA

PROCURADOR DA REPÚBLICA

Nota da redação deste Blog -Conforme publicado quase diárimanente neste Blog o prefeito de Jeremoabo usa o dinheiro público para promoção pessoal , além de sua autopromoção o dinheiro do povo aiinda serve para bancar promoção pessoal de vereadores da situação e secretários.

Da mesma forma que o prefeito não para de autopromover-se, a ONG-transparenciajeremoabo, não parará de denunciar até que algum dia a lei seja respeitada em Jeremoabo.

A diferença do dinheiro público supostamente usado pelo prefeito para sua promoção pessoal, é que o dinheiro do pobre   mortal,  sua a camisa de sol a sol pela sobrevivência. Cruz, credo!

 

Por analogia reproduzo:


Abuso do  azul... - 

"Em 2019, Francisquinho foi condenado com o filho pelo TRE-SE. A decisão foi confirmada em junho pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral à época, Talysson usou a cor azul em sua campanha em referência à cor pintada pelos locais públicos durante a gestão de Francisquinho..

Na denúncia, a procuradoria relatou que diversos eventos e imóveis municipais "passaram a utilizar a cor azul, em alusão à cor predominante na campanha do então candidato".


                                     Praça pintada com a cor azul em Itabaiana quando Francisquinho era prefeito Imagem: Reprodução/Facebook.
https://noticias.uol.com.br/

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