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quarta-feira, agosto 24, 2022

TRE-RJ proíbe Daniel Silveira de ter acesso às verbas do Fundo Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral e suspendeu nesta quarta-feira o acesso ao Fundo Eleitoral e ao fundo partidário ao deputado federal Daniel Silveira (PTB), que concorre para o Senado neste ano. A liminar concedida pelo relator do caso, o ministro Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, restringiu o acesso à verba até a definição sobre a candidatura do parlamentar — ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos de prisão em julgamento de 2021.

Na decisão, o desembargador se refere a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da semana passada, que suspendeu o acesso do Fundo Eleitoral e do fundo partidário ao postulante ao Palácio do Planalto Roberto Jefferson (PTB), que também foi condenado no âmbito de inquéritos que apuram a organização de atos antidemocráticos e de ataques às instituições. O mérito ainda deve ser avaliado pelo colegiado do TRE-RJ.

Além da suspensão do acesso a recursos para a campanha, Silveira também terá que devolver ao respectivo doador os recursos públicos que já foram empenhados em conta bancária para a campanha. O PTB deverá pagar multa de 10% sobre os valores repassados a candidatura após a publicação da liminar, mesmo percentual que incidirá sobre a quantia empenhada por Daniel Silveira em custeio de material de campanha.

O magistrado, no entanto, manteve o direito de Silveira ao horário eleitoral gratuito, nos limites da decisão do TSE, até que seja apresentado o contraditório. Ele também não avaliou o mérito de uma eventual cassação de candidatura — a elegibilidade do parlamentar vem sendo questionada por Silveira ter sido condenado e, portanto, poderia ser barrado pela Lei da Ficha Limpa

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