O caso impune da usurpação covarde e desumano contra os " menos iguais", vulneráveis que se deslocam até Salvador em busca de socorro médico especializado, e levando-se em conta o desrespeito as normas do SUS, tornando-os verdadeiros abandonados, sem abrigo, sem transporte, sem alimentação, "eira nem beira", para que não aleguem que esse Blog critica e não parabeniza, não irei parabenizar, todavia, apresentar solução.
Ontem publiquei uma matéria https://dedemontalvao.blogspot.com/2021/09/saiba-o-que-e-tratamento-fora-do.html, que explica todos os direitos referentes a Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde),
Como a injustiça que provoca o tripudia a maioria dos pacientes doentes e o seu grito de socorro, já ultrapassou a razoabilidade, verdadeira irresponsabilidade e malvadeza que envergonha todo cidadão normal e de bem, chegamos ao ponto de que alguém está na obrigação de agir diante desse ato de indignidade contra o ser humano.
Pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), todo paciente que se deslocar por mais de 50 km fora do município, terá direito a indenização pelo transporte, pela acomodação e pela alimentação, inclusive o acompanhante, mesmo que não pernoite.
Esse direito de forma perversa está sendo sonegado pela gestão municipal de Jeremoabo, fato grave e criminoso, onde sugiro aos vereadores que em defesa desse povo carente e humilde, ofereça o trabalho do Jurídico da Câmara para ingressar com uma Ação na Justiça reivindicando todo esse direito usurpado desde o início,(primeiro deslocamento até o último) no caso Diária concernente a acomodação, alimentação e transporte para movimentar-se em Salvador, ou onde o fato ocorreu, inclusive requerendo indenização por danos morais.
Caso os edis continuem omissos, que a ONG-TransparênciaJeremoabo assuma esse vácuo deixado pelos vereadores e, mais uma vez cubra essa omissão.