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Pelo que tenho conhecimento até o momento de oficial, o único empecilho no caminho para que o ex-prefeito Tista de Deda não pudesse sair candidato a crago eletivo, era um processo de improbidade administrativa concernente a promoção pessoal através de placas.
Como o presidente Jair Bolsonaro (sem partido)sancionou nesta quinta-feira(30)uma lei que permite a candidatura de políticos que tiverem as contas julgadas rejeitadas durante o exercício do mandato, o ex-prefeito Tista de Dede tem passagem livre para disputar qualquer eleição que poderá ser até eleição suplementar.
Aliás, a depender do motivo e da gravidade pelos quais as CONTAS de Chaves e Deri do Paloma foram rejeitadas, tudo indica que ambos irão pegar carona nesse mesmo barco.
Além disso para reforçar a "anistia" o Senado Nessa quarta-feira (29), aprovou mudanças que diminuem o alcance da lei de improbidade administrativa. A alteração na legislação determina que os políticos só poderão ser imputados quando existir comprovação de que houve intenção de causar dano aos cofres públicos, tal mudança é conhecida também como a A LEI DA IMPUNIDADE. (Fonte Sputnik Mews / Jornal do Brasil).