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terça-feira, abril 27, 2021

O prefeito e sua secretaria de saúde tenta negar mas a rádio pinhão não falha

 A secretaria de saúde do município de Jeremoabo emitiu um comunicado informando que aquele órgão irá permanecer fechado a partir do dia 27.04,  só reabrindo no dia 03.05, cuja alegação são  problemas técnicos, ainda bem que não é em avião, senão seria tragédia na certa.

No entanto, a rádio pinhão através das redes sociais e grupos do ZAP, divulgaram outra informação bem diferente que de certo modo faz sentido; segundo eles, problemas técnicos é mais uma pegadinha do governo municipal, o problema é o COVID-19 com vários funcionários contaminados. 

Caso essas informações sejam verdadeiras, os responsáveis pela saúde da coletividade omitindo a doença, está expondo a vida dos que trabalham no prédio e da coletividade.

"Logo, a pessoa que foi diagnosticada ou suspeita ter sido

 contaminada pelo novo coronavírus deverá adotar todas 

as orientações necessárias para a preservação da saúde

 coletiva, sob pena até mesmo de cometer crime tipificado

 em nosso código penal, artigos 131 e 132, vejamos:

Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem

 moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de

 produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos

, e multa.   Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a

 perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses

 a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

O ideal, se for este o caso, é que a empresa divulgue, apenas, em qual setor da empresa foi detectado resultado positivo para a Covid-19.

Assim, a conclusão é de que ao se verificar, através de orientação médica, que o empregado porta o vírus ora tratado, este deve ser afastado do labor (Decreto 10.212/2020 e Lei 13.979/2019) e não é recomendável que o empregador divulgue o nome do empregado portador do coronavírus; pois, o fazendo, essa atitude pode implicar em violação ao pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais do trabalhador previstas na Constituição Federal, bem como, no art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 13.979/2020.

Entretanto, ante o interesse público em risco (pandemia), indicar que o trabalhador tem o vírus não pode ser considerado uma forma de discriminação, de preconceito ou de estigma."

Esse governo  cada dia que passa perde ainda mais o restinho da credibilidade que ainda existe, já que faz questão de sonegar a verdade como realmente ela é.


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