quinta-feira, abril 29, 2021

5 mudanças na lei de licitações que você tem que saber (+1 bônus)

 Publicado por Gomes & Rocha

Descubra o que a nova lei de licitações modifica na prática!


Por Pedro Gomes*

Entrou em vigor no último dia 1º de Abril a Lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações. O advento deste diploma normativo visa a atualização da antiga Lei 8.666/93, que já tem quase 30 anos, bem como unifica numa única legislação todas as normas relativas às contratações pelos entes públicos (além da já mencionada Lei 8.666, ela também substitui as leis 10.520/02 e 12.462/2011), substituindo, portanto, também a lei do pregão e o regime diferenciado de contratações (RDC). Pelo prazo de dois anos, entretanto, todas estas legislações coexistirão, podendo a Administração utilizar a nova ou as antigas leis no momento em que decidir licitar.

Porém, o questionamento que fica é, o que esta lei mudou na prática? Qual será o impacto deste novo regramento nas contratações públicas ao redor do país? É o que veremos a seguir:

(OBS: leia até o final do texto e você ainda terá mais uma dica muito importante)

1. Entrada de nova modalidade de licitação

Cumpre destacar, primeiramente, que a nova lei extinguiu duas modalidades que já estavam em desuso, a tomada de preços e o convite. Porém criou uma nova modalidade, o Diálogo Competitivo.

Segundo o art. 32 da nova lei, o diálogo competitivo será utilizado para licitações que envolvam inovações tecnológicas ou técnica, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, em casos que envolvam especificações que a Administração não consegue definir objetivamente, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Como exercício de imaginação, tal modalidade poderá ser utilizada numa situação de aquisição de vacinas para uma doença recém descoberta, ou na aquisição de uma ferramenta que auxilie um município a realizar o monitoramento exato de sua área urbana para fins de maior arrecadação de IPTU, por exemplo.

2 – Inversão de fases como regra

A prática de inversão de fases estabelecida na modalidade pregão passa a ser a regra geral, conforme art. 17 da Lei. Desta forma, primeiro serão realizadas as propostas de preço e seu julgamento, para passar para a fase de habilitação. Sendo, nesta fase, avaliada apenas a documentação relativa à empresa vencedora, dando maior agilidade e competitividade ao certame. O parágrafo primeiro, entretanto, autoriza em casos justificados e estabelecidos em edital a análise dos documentos de habilitação antes da fase de propostas.

Outro ponto relevante é que o parágrafo segundo do mesmo artigo estabelece que todas as licitações ocorrerão preferencialmente por meio eletrônico, sendo a licitação presencial uma exceção, que deverá ser devidamente justificada. Tal mudança também acarreta numa maior competitividade entre empresas dos mais variados lugares do país, que poderão contratar com entes públicos de qualquer região.

3 – Fim do excesso de formalismo

A partir da vigência da nova lei, segundo o seu art. 12, III, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. Ou seja, desclassificações por falhas pequenas não poderão mais acontecer, devendo o licitante ser desclassificado apenas por ausência de condições de contratar com a Administração Pública. Além disso, por força do art. 59, I e IV apenas propostas que contenham vícios ou desconformidades insanáveis com o edital poderão ser desclassificadas.

Tais artigos contemplam o princípio do formalismo moderado, adotado hoje em dia pelo TCU e por grande parte da doutrina, que determina que o certame não pode ser encarado como um concurso de perfeição documental, mas verdadeiramente uma disputa em busca das condições mais vantajosas à Administração Pública.

4 – Prazo de recursos

Por força do art. 165 da nova lei, o prazo para recursos dos atos da Administração será de 3 (três) dias úteis, e não mais de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. Este deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou ato. Do contrário, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Vale ressaltar que no caso de recursos relativos à condições de habilitação ou julgamento das propostas, a intenção de recurso permanece devendo ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. Além disso, o prazo para contrarrazões será o mesmo do recurso, contados da data de intimação pessoal ou interposição das razões recursais.

5 – Definição das demais colocações

Por força do § 4º do art. 56, após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.

Temos mais uma norma que poderá trazer maior celeridade e competitividade ao certame, tendo em vista que, em caso de inabilitação ou desclassificação da primeira colocada, as demais colocações já estarão devidamente estabelecidas. De outra forma, deve o licitante, mesmo não apresentando o menor preço, por exemplo, permanecer atento, visto que esta poderá ser a diferença entre vencer a licitação ou não.

DICA BÔNUS

Conforme prometido acima, a observação adicional que fazemos é que, embora teremos um período de 2 (dois) anos nos quais a Administração poderá fazer a escolha entre qual legislação irá adotar para cada certame, ela NÃO poderá adotar a lei nova e as legislações antigas simultaneamente!

Tal procedimento é vedado no art. 191 da nova lei, e caso algum ente pretenda utilizar os diplomas legislativos combinados, tal edital deverá ser devidamente impugnado.


Vale ressaltar que, apesar de considerarmos estas as 5 principais mudanças nas licitações, a Lei 14.133/2021 traz em seu bojo diversas inovações legislativas, que trataremos nos próximos artigos.

De toda forma, pelo caráter neonatal da legislação, somente a prática reiterada de certames sob seu bojo é que trará a experiência necessária para definir se todas as mudanças da lei de licitações serão benéficas ou não.

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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