Na
imprensa eletrônica, edição de hoje,
especialmente (até agora) no site Ivone Lima ( https://ivonelima.com.br/2020/08/urgente-justica-eleitoral-condena-carlos-tenorio-a-pagamento-de-multa-referentes-a-2016/),
sob o título “Urgente: Justiça Eleitoral Condena Carlos Tenório a
Pagamento de Multa Referentes a 2016”, o que é um fato, e não Fake, e como
a defesa do eminente médico e ex-diretor do HMPA no procedimento eleitoral de
nº. 0000049-09.2018.6.05.0181, se
encontra sob o patrocínio do escritório de advocacia Montalvão Advogados
Associados (www.montalvao.adv.br)
desde o seu início, cabe-nos prestar os devidos esclarecimentos ao eleitorado
pauloafonsino, ao Partido Político de sua filiação e seus parceiros da jornada
eleitoral que se avizinha, afastando quaisquer especulações de prováveis
adversários ou do conhecido” fogo amigo”.
O MPE
formulou REleit. contra o Dr. Carlos
Alberto Tenório de Araújo II por haver ele no pleito eleitoral de 2016
feito doação de campanha em favor do candidato Geraldo Jackson Menezes Lima, do município de Rodelas,
no valor R$ 6.787,61, cujo valor foi
entendido como acima do teto permitido, tomando a Representação o nº. 0000049-09.2018.6.05.0181.
No DJe do dia de ontem, 25, 3ª feira, foi disponibilizada sentença da lavra da
Dra. Janaina Medeiros Lopes, condenando o Representado ao pagamento de multa,
cuja decisão poderá ser logo cumprida, ou objeto de recurso de Embargos de
Declaração no prazo do art. 275, § 1º, do Código Eleitoral, ou, se necessário e
posteriormente, de Recurso Eleitoral, ambos com prazo de 03 dias, podendo a
sentença ainda ser submetida ao crivo do TRE, TSE e até do STF, sem nenhum reflexo na
provável candidatura do Dr. Tenório, cuja multa somente terá validade depois do
seu trânsito em julgado.
Finalizando, esclarece o escritório Montalvão
Advogados Associados por seu titular abaixo assinado, que dentro da boa
orientação processual eleitoral não há nenhum risco para o Dr. Carlos Alberto Tenório de Araújo II não concorrer
ao cargo de vice-Prefeito, se for ele o
escolhido.
Paulo Afonso, 26 de agosto de 2020.
Antonio
Fernando Dantas Montalvão.
OAB.Sec.-BA 4425.
Montalvão Advogados Associados