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quarta-feira, agosto 26, 2020

NOTA PÚBLICA SOBRE ELEGIBILIDADE DO DR. TENÓRIO.

A pandemia e a ameaça às Eleições 2020 - Diário do Rio de Janeiro




Na imprensa  eletrônica, edição de hoje, especialmente (até agora) no site Ivone Lima ( https://ivonelima.com.br/2020/08/urgente-justica-eleitoral-condena-carlos-tenorio-a-pagamento-de-multa-referentes-a-2016/), sob o título “Urgente: Justiça Eleitoral Condena Carlos Tenório a Pagamento de Multa Referentes a 2016”, o que é um fato, e não Fake, e como a defesa do eminente médico e ex-diretor do HMPA no procedimento eleitoral de nº. 0000049-09.2018.6.05.0181, se encontra sob o patrocínio do escritório de advocacia Montalvão Advogados Associados (www.montalvao.adv.br) desde o seu início, cabe-nos prestar os devidos esclarecimentos ao eleitorado pauloafonsino, ao Partido Político de sua filiação e seus parceiros da jornada eleitoral que se avizinha, afastando quaisquer especulações de prováveis adversários ou do conhecido” fogo amigo”.

O MPE formulou REleit. contra o Dr. Carlos Alberto Tenório de Araújo II por haver ele no pleito eleitoral de 2016 feito doação de campanha em favor do candidato Geraldo Jackson Menezes Lima, do município de Rodelas, no valor R$ 6.787,61, cujo valor foi entendido como acima do teto permitido, tomando a Representação o nº. 0000049-09.2018.6.05.0181. No DJe do dia de ontem, 25, 3ª feira, foi disponibilizada sentença da lavra da Dra. Janaina Medeiros Lopes, condenando o Representado ao pagamento de multa, cuja decisão poderá ser logo cumprida, ou objeto de recurso de Embargos de Declaração no prazo do art. 275, § 1º, do Código Eleitoral, ou, se necessário e posteriormente, de Recurso Eleitoral, ambos com prazo de 03 dias, podendo a sentença ainda ser submetida ao crivo do TRE,  TSE e até do STF, sem nenhum reflexo na provável candidatura do Dr. Tenório, cuja multa somente terá validade depois do seu trânsito em julgado.

Finalizando, esclarece o escritório Montalvão Advogados Associados por seu titular abaixo assinado, que dentro da boa orientação processual eleitoral não há nenhum risco para o Dr.  Carlos Alberto Tenório de Araújo II não concorrer ao cargo de vice-Prefeito,  se for ele o escolhido.

Paulo Afonso, 26 de agosto de 2020.

 Antonio Fernando Dantas Montalvão.
         OAB.Sec.-BA 4425.
Montalvão Advogados Associados







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