O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário
A maioria dos ministros acompanhou o relator, Marco Aurélio. Em voto sucinto, o vice-decano considerou que a própria União reconheceu o direito controvertido no processo.
O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único. O TRF-4 entendeu que, pela Lei 8.460/1992, o direito às diferenças acaba com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores.
RE 1.023.750
*Informações, Blog do Servidor Público Federal