quarta-feira, setembro 05, 2018

Carro da saúde de Jeremoabo bate em caminhão



Como é de conhecimento de todos, durante o governo do " interino" quase que diariamente era publicado nesse Blog denúncias a respeito da insegurança e precariedade dos veículos da prefeitura que transportavam doentes de Jeremoabo para Tratamento Fora de Domicilio em Salvador e outras localidades.
Acontece que o " interino" saiu, no entanto, as reclamações e as denuncias continuam, onde por coerência e dever de lealdade aos leitores sou obrigado a corresponder a sua confiança.

Além do compromisso que tenho com todos os leitores, tenho outro que também devo seguir a risca:

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros


O Congresso Nacional dos Jornalistas Profissionais aprova o presente CÓDIGO DE ÉTICA:
O Código de Ética dos Jornalistas que fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas. Do Direito à informação
Art. 1° – O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.
Art. 2° – A divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade.
Art. 3° – A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.
Art. 4° – A apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social.
Art. 5° – A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade.
Da Conduta Profissional do Jornalista
Art. 6° – O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social e de finalidade pública, subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 7° – O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
Art. 8° – Sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e a identidade de suas fontes de informação.
Art. 9° – É dever do jornalista:
– Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público;
– Lutar pela liberdade de pensamento e expressão;
– Defender o livre exercício da profissão;
– Valorizar, honrar e dignificar a profissão;
– Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
– Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação;
– Respeitar o direito à privacidade do cidadão;
– Prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria;
                                      (...)
Dito isso vamos a notícia:
Acabo de receber a notícia de que o ônibus que transporta doentes para Salvador, agora a tardinha bateu num caminhão, porém ninguém se machucou.
Só não entendi como o ônibus bateu a traseira no caminhão que estava parado.
Para maiores detalhes e a bem da verdade, reservo espaço para qualquer preposto da Prefeitura explicar o que realmente aconteceu.


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