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segunda-feira, setembro 24, 2012

Revisor e relator divergem em temas centrais do mensalão, como o conceito de lavagem de dinheiro

Débora Zampier (Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) entra hoje no vigésimo sétimo dia de julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, com a continuação do voto do revisor, Ricardo Lewandowski, sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004.



Nada a conversar

Carlos Chagas



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Edição 247:
Com assinaturas coletadas pelo cineasta Luís Carlos Barreto, texto a ser encaminhado ao STF pede que não seja feito prejulgamento e tem assinaturas de personalidades como Oscar Niemeyer, Alceu Valença, Bresser Pereira, Emir Sader e Eric Nepomuceno



Inédito, “domínio do fato” servirá contra Dirceu

Edição 247: Nunca antes na história desse País o STF condenou alguém com base na teoria jurídica do "domínio do fato", aquela em que se presume a responsabilidade penal de quem, apesar de não executar um crime, supostamente o ordena; mas em relação ao ex-ministro José Dirceu, linha encampada pelo relator Joaquim Barbosa na AP 470 já é admitida por pares como Carmen Lúcia; "provas indiciárias" serão determinantes para os demais

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