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sexta-feira, julho 10, 2009

Tribunal da Paraíba afasta uma juíza e um juiz

Em sessão administrativa extraordinária, anteontem (07), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Maria Emilía Neiva de Oliveira, bem como seu afastamento da jurisdição por 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado, dependendo do andamento do processo.A juíza Maria Emília - que até anteontem atuava na comarca de Santa Rita - é acusada de, quando juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, ter beneficiado três advogados com a liberação de alvarás de grande monta, entre outras irregularidades.O TJ determinou, ainda, a instauração de procedimento para apurar irregularidades nos setores de Distribuição e de Protocolo de Campina Grande, visando identificar possível manipulação direcionada à 1.ª Vara daquela comarca, bem como determinar a abertura de outro procedimento para saber se houve participação de servidores da unidade judiciária nos fatos investigados.Segundo o advogado Eugênio Nóbrega, que defende a juíza, "a abertura do processo administrativo é uma chance de ela se defender, já que isso não foi permitido durante a primeira fase da apuração feita pela Corregedoria-Geral de Justiça". Problemas com a ex-cônjugeO juiz Bartolomeu Correia de Lima Filho, titular da 5ª Vara Cível, também da comarca de Campina Grande (PB), foi definitivamente afastado de suas funções por determinação do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na sessão de ontem (08), o Pleno acolheu o voto do desembargador Manoel Monteiro, relator do processo administrativo a que o magistrado responde, em decorrência de agressão verbal e física praticada contra sua ex-esposa. Nos termos do voto do relator, o juiz Bartolomeu Correia foi afastado com base no artigo 4º da Resolução nº 30/07 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 163, § 3º, inciso II da Lei de Organização Judiciária. Dispõe o art. 4° da Resolução do CNJ que “o magistrado será posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória”. No dia 9 de janeiro do ano passado, conforme boletim policial de ocorrência, Ana Carla Gomes Ribeiro - ex esposa do juiz - disse que foi por ele brutalmente espancada pelo juiz, tendo seu rosto esfregado no chão, além da perda de muitos cabelos arrancados à força.O fato ocorreu na presença de sua filha. Segunda ela, o juiz estava embriagado e a espancou à base de socos e ponta-pés. O caso foi, à época, levado à 2ª Delegacia Distrital. O exame de corpo delito comprovou "sinais de grande violência sofrida pela mulher". (Com informações do Click-PB).
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Extraído do saite www.espacovital.com.br

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