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terça-feira, novembro 13, 2007

STF dá liminar liberando empréstimos ao governo de SE

BRASÍLIA - O governo de Sergipe conseguiu ontem uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) liberando-o para receber empréstimos negociados com bancos federais e organismos internacionais, no valor de R$ 559 milhões, e que estavam bloqueados no Tesouro Nacional por descumprimento do limite de gasto de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com os relatórios do governo do estado, a Assembléia Legislativa e o Ministério Público (MP) gastam mais do que o permitido pela LRF.
Atualmente, de acordo com o artigo 23 da lei, mesmo que o descumprimento se dê no âmbito de um outro poder, o governo estadual é penalizado por inteiro com a suspensão das transferências e o impedimento de contratar operações de crédito.
É esse ponto da LRF que a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva propõe alterar com o projeto que enviou, na semana passada, ao Congresso. A proposta prevê que, se o limite for descumprido por um Poder, só este pode receber sanções.
Na prática, entretanto, como os demais Poderes não recebem transferências do governo federal nem contratam empréstimos, a medida é inócua, a menos que a lei de crimes fiscais também seja alterada - como promete o Ministério da Fazenda - para prever pena de reclusão aos chefes de Poder que descumprirem o limite de gasto com pessoal.
Além de Sergipe, outras 15 administrações estaduais também registram descumprimento da LRF por pelo menos um dos órgãos dos outros Poderes, sujeitando os Executivos a sanção. Outros estados atingidos, como o Pará e o Amapá, também obtiveram no STF liberação para contratar operações de crédito, mas nenhum tentou obter autorização com o objetivo de cortar os gastos nos demais Poderes.
No caso de Sergipe, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação cautelar movida pelo governador Marcelo Déda (PT), considerou que o descumprimento dos limites da LRF não pode impedir que serviços públicos essenciais sejam prestados.
"A adoção de medidas coercitivas para impelir a administração pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação, pelo Estado membro, de serviços públicos essenciais, máxime (principalmente) quando o ente federativo é dependente dos recursos da União", disse o ministro na decisão.
Se continuasse com status de inadimplência junto ao Tesouro Nacional, o governo de Sergipe teria sofrido bloqueio, automaticamente, dos repasses federais para obras conveniadas, além de ficar impedido de obter empréstimos.
A liminar, no entanto, não extingue a ação cautelar. O mérito ainda será julgado pelo Supremo Tribunal. Os demais ministros podem discordar da decisão de Lewandowski e reverter a decisão dada em caráter liminar.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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