TST mantém pena de censura a juiz que agrediu advogado
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso de um juiz do Trabalho de primeiro grau que, após perder o controle durante uma audiência e agredir verbalmente um advogado, foi objeto de processo administrativo disciplinar que resultou na aplicação de pena de censura. O processo correu em segredo de justiça, e o relator, ministro Horácio de Senna Pires, baseou seu voto no artigo 35, inciso IV da Lei Orgânica da Magistratura (Loman - clique aqui), que lista, entre os deveres do magistrado, o de "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça".
Para o relator, ao exercer um cargo público e detendo poderes que são atributos do cargo, e não da sua pessoa, "o juiz deve servir sem arrogância, sem prepotência e sem arbitrariedade".
O incidente aconteceu em 2004. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, os detalhes obtidos por meio da transcrição dos diálogos ocorridos na sala de audiência e no depoimento de testemunhas "não deixam dúvidas de que o magistrado perdeu o controle e o equilíbrio emocional, alterou o tom de voz, ameaçou o advogado, além de ter chutado a pasta do referido causídico". Ainda segundo o TRT, se não fosse a intervenção de um segurança da Vara do Trabalho, que se interpôs entre o juiz e o advogado, teria ocorrido agressão física. A gravação do episódio foi feita pelo próprio advogado e a fita foi encaminhada à Polícia Federal, que a degravou e fez a perícia. O mesmo juiz é parte também em dois outros processos administrativos, que se encontram em grau de recurso no TST.
Em seu recurso ao TST contra a pena de censura, o juiz suscitou uma longa lista de preliminares e alegou que sua "reação" foi causada por ações dos denunciantes, mas não conseguiu prová-las. Argüiu também a ilicitude da prova fonográfica, argumento refutado pelo relator, que a considerou "totalmente válida, já que periciada por órgão público isento, a Polícia Federal".
Ao analisar os autos, o ministro Horácio ressaltou que "a atitude, os termos e todo o contexto que exsurge das provas tanto materiais quanto testemunhais revelam uma conduta totalmente imprópria para um juiz, seja em que circunstância ou sob que condições estivesse submetido, pois para isso a lei lhe dá autoridade para não ser necessário e, diga-se mesmo, proibir-lhe de agir fora da imparcialidade e eqüidistância em relação às paixões que só às partes é permitido exibir e mesmo assim respeitando-se as instituições."
Prosseguindo em seu voto, o relator concluiu que a pena de censura aplicada pelo Regional foi proporcional à falta funcional comprovada, e que a conduta do juiz tipifica nítida afronta ao dever de urbanidade previsto na Loman. "Urbanidade, segundo os melhores dicionários do idioma português, é qualidade de quem demonstra civilidade, afabilidade, cortesia, polidez, boas maneiras e respeito entre cidadãos", afirmou. "Trata-se de qualidade que o legislador exige do juiz, no conjunto dos deveres éticos, indispensáveis ao desempenho da atividade judicante. E no particular aspecto do dever de urbanidade no trato com as partes, advogados, membros do Ministério Público, o juiz não pode esquecer que o cargo que exerce exige serenidade".
As informações sobre as partes e o TRT de origem foram suprimidas por se tratar de processo em segredo de justiça.
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Bancada da bala articula projeto para rivalizar com PEC do governo Lula e diz ter apoio de Lira
Bancada da bala articula projeto para rivalizar com PEC do governo Lula e diz ter apoio de Lira sexta-feira, 01/11/2024 - 21h40 Por Caio C...
Mais visitadas
-
, "Atenção fiscais de partidos e juridico estou recebendo um comunicado de alerta pedindo que faça uma matéria para averiguação de su...
-
Pedido de Impeachment de Deri do Paloma: Um Silêncio que Clama por Justiça Na Câmara de Vereadores de Jeremoabo, um processo vital que dev...
-
. O prefeito Deri do Paloma tem criticado a inelegibilidade dos opositores, mas há suspeitas de fraude nas eleições de 2024 em Jeremoabo. A ...
-
Para ir direto no assunto inicie o vídeo e 1:13 minutos O "calvário" do prefeito Deri do Paloma começa a se desenrolar no Tribu...
-
O governo de Deri do Paloma em Jeremoabo tem se destacado por alegações infundadas e acusações direcionadas à ex-prefeita Anabel, especial...
-
A recente decisão judicial que suspendeu o concurso público em Juazeiro, no Sertão do São Francisco, traz à tona uma série de questões que...
-
Veja que petulância esse áudio de Tistinha. Tomando a liberdade de determinar o que a polícia tem que fazer. Isso é PARA INTIMIDAR nosso p...
-
O texto traz uma denúncia de hostilidade contra a Igreja Católica em Jeremoabo, destacando um episódio específico em que um indivíduo conhec...
-
A luta por justiça e integridade, especialmente em contextos políticos, como o de Jeremoabo, traz à tona a realidade cruel de um sistema q...