Os estabelecimentos comercias tiveram quatro meses para se adequarem ao novo regulamento como determina a Portaria Inmetro 146, de 20 de junho deste ano. A Portaria tem abrangência nacional, portanto, não há legislação municipal ou estadual que determine outra forma de comércio do pão francês. O estabelecimento que não cumprir a nova regra será passível das sanções, que podem variar de uma notificação até multas pecuniárias.
Os consumidores vão continuar comprando o número de unidades desejado, que será pesado no momento da compra. A balança a ser utilizada, pelo estabelecimento comercial, deverá possuir, no mínimo, divisão igual ou menor que 5g (cinco gramas), indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 centímetros de altura e afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.
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