Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, outubro 31, 2006

Internet banking: em caso de fraude, de quem é a culpa?

SÃO PAULO - O avanço tecnológico dos últimos anos trouxe inúmeras vantagens ao consumidor, como a comodidade e a praticidade. Um dos setores que se beneficiou disto foi o financeiro, com a instalação do internet banking.

No entanto, esta praticidade pode gerar alguns transtornos aos clientes de bancos. Isto porque, pela internet, pessoas mal intencionadas invadem computadores e capturam senhas e dados bancários com a finalidade de roubar dinheiro. Veja abaixo como reagir diante de uma fraude virtual como esta e quem deve ser responsabilizado.

Internet Banking
Dentre todas as transações bancárias existentes, a de internet banking é a que mais cresce no Brasil. Segundo os últimos dados divulgados sobre o setor de bancos pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o crescimento de 54,9% do meio eletrônico entre 2004 e 2005 (uso de pessoas físicas) indica que, cada vez mais, os clientes aderem à praticidade.

Diante deste quadro de crescimento também se incluem as fraudes. Por mais que um número menor que 1% dos internautas foram vítimas de fraude bancária online, isso não significa que você não deve saber de seus direitos caso seja vítima.

Primeiro passo
Segundo a técnica do Procon-SP, Renata Reis, várias empresas têm investido para que não aumentem os ataques dos hackers e para que não percam clientes. Mas quando a fraude já acontecer, o primeiro passo que o cliente deve tomar é entrar em contato com o banco.

Renata orienta que o consumidor deve protocolar a reclamação, registrá-la por escrito (por meio de e-mail ou carta) e noticiar o banco de qualquer forma para que ele tome as devidas providências. "A empresa tem que tomar medidas para resolver a situação", disse a técnica.

Reclamação
Caso isso não aconteça e a empresa negligenciar o atendimento ao cliente, aí então ele deve se encaminhar aos órgãos de defesa do consumidor mais próximo. Nestes locais, ele irá registrar reclamação, com provas concretas (extratos bancários e e-mail ou cartas) de que aconteceu a fraude e de que reclamou com o banco, para que sejam tomadas as medidas necessárias.

Diante da situação de fraude bancária pela internet, quem deve pagar pelo prejuízo são as instituições financeiras. "O Procon-SP entende que o consumidor pode ter negligenciado, mas que ele está confiando na marca. Por isso, o banco deve ser responsabilizado", afirmou Renata.


Fonte: InfoMoney

SÃO PAULO - O avanço tecnológico dos últimos anos trouxe inúmeras vantagens ao consumidor, como a comodidade e a praticidade. Um dos setores que se beneficiou disto foi o financeiro, com a instalação do internet banking.

No entanto, esta praticidade pode gerar alguns transtornos aos clientes de bancos. Isto porque, pela internet, pessoas mal intencionadas invadem computadores e capturam senhas e dados bancários com a finalidade de roubar dinheiro. Veja abaixo como reagir diante de uma fraude virtual como esta e quem deve ser responsabilizado.

Internet Banking
Dentre todas as transações bancárias existentes, a de internet banking é a que mais cresce no Brasil. Segundo os últimos dados divulgados sobre o setor de bancos pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o crescimento de 54,9% do meio eletrônico entre 2004 e 2005 (uso de pessoas físicas) indica que, cada vez mais, os clientes aderem à praticidade.

Diante deste quadro de crescimento também se incluem as fraudes. Por mais que um número menor que 1% dos internautas foram vítimas de fraude bancária online, isso não significa que você não deve saber de seus direitos caso seja vítima.

Primeiro passo
Segundo a técnica do Procon-SP, Renata Reis, várias empresas têm investido para que não aumentem os ataques dos hackers e para que não percam clientes. Mas quando a fraude já acontecer, o primeiro passo que o cliente deve tomar é entrar em contato com o banco.

Renata orienta que o consumidor deve protocolar a reclamação, registrá-la por escrito (por meio de e-mail ou carta) e noticiar o banco de qualquer forma para que ele tome as devidas providências. "A empresa tem que tomar medidas para resolver a situação", disse a técnica.

Reclamação
Caso isso não aconteça e a empresa negligenciar o atendimento ao cliente, aí então ele deve se encaminhar aos órgãos de defesa do consumidor mais próximo. Nestes locais, ele irá registrar reclamação, com provas concretas (extratos bancários e e-mail ou cartas) de que aconteceu a fraude e de que reclamou com o banco, para que sejam tomadas as medidas necessárias.

Diante da situação de fraude bancária pela internet, quem deve pagar pelo prejuízo são as instituições financeiras. "O Procon-SP entende que o consumidor pode ter negligenciado, mas que ele está confiando na marca. Por isso, o banco deve ser responsabilizado", afirmou Renata.

Fonte: InfoMoney

Nenhum comentário:

Em destaque

Para rebater críticas, Pimenta diz que não é inimigo do governador Eduardo Leite

Publicado em 15 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Lula se livrou de Pimenta, que não ficará mais no Pl...

Mais visitadas