terça-feira, outubro 31, 2006

Internet banking: em caso de fraude, de quem é a culpa?

SÃO PAULO - O avanço tecnológico dos últimos anos trouxe inúmeras vantagens ao consumidor, como a comodidade e a praticidade. Um dos setores que se beneficiou disto foi o financeiro, com a instalação do internet banking.

No entanto, esta praticidade pode gerar alguns transtornos aos clientes de bancos. Isto porque, pela internet, pessoas mal intencionadas invadem computadores e capturam senhas e dados bancários com a finalidade de roubar dinheiro. Veja abaixo como reagir diante de uma fraude virtual como esta e quem deve ser responsabilizado.

Internet Banking
Dentre todas as transações bancárias existentes, a de internet banking é a que mais cresce no Brasil. Segundo os últimos dados divulgados sobre o setor de bancos pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o crescimento de 54,9% do meio eletrônico entre 2004 e 2005 (uso de pessoas físicas) indica que, cada vez mais, os clientes aderem à praticidade.

Diante deste quadro de crescimento também se incluem as fraudes. Por mais que um número menor que 1% dos internautas foram vítimas de fraude bancária online, isso não significa que você não deve saber de seus direitos caso seja vítima.

Primeiro passo
Segundo a técnica do Procon-SP, Renata Reis, várias empresas têm investido para que não aumentem os ataques dos hackers e para que não percam clientes. Mas quando a fraude já acontecer, o primeiro passo que o cliente deve tomar é entrar em contato com o banco.

Renata orienta que o consumidor deve protocolar a reclamação, registrá-la por escrito (por meio de e-mail ou carta) e noticiar o banco de qualquer forma para que ele tome as devidas providências. "A empresa tem que tomar medidas para resolver a situação", disse a técnica.

Reclamação
Caso isso não aconteça e a empresa negligenciar o atendimento ao cliente, aí então ele deve se encaminhar aos órgãos de defesa do consumidor mais próximo. Nestes locais, ele irá registrar reclamação, com provas concretas (extratos bancários e e-mail ou cartas) de que aconteceu a fraude e de que reclamou com o banco, para que sejam tomadas as medidas necessárias.

Diante da situação de fraude bancária pela internet, quem deve pagar pelo prejuízo são as instituições financeiras. "O Procon-SP entende que o consumidor pode ter negligenciado, mas que ele está confiando na marca. Por isso, o banco deve ser responsabilizado", afirmou Renata.


Fonte: InfoMoney

SÃO PAULO - O avanço tecnológico dos últimos anos trouxe inúmeras vantagens ao consumidor, como a comodidade e a praticidade. Um dos setores que se beneficiou disto foi o financeiro, com a instalação do internet banking.

No entanto, esta praticidade pode gerar alguns transtornos aos clientes de bancos. Isto porque, pela internet, pessoas mal intencionadas invadem computadores e capturam senhas e dados bancários com a finalidade de roubar dinheiro. Veja abaixo como reagir diante de uma fraude virtual como esta e quem deve ser responsabilizado.

Internet Banking
Dentre todas as transações bancárias existentes, a de internet banking é a que mais cresce no Brasil. Segundo os últimos dados divulgados sobre o setor de bancos pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o crescimento de 54,9% do meio eletrônico entre 2004 e 2005 (uso de pessoas físicas) indica que, cada vez mais, os clientes aderem à praticidade.

Diante deste quadro de crescimento também se incluem as fraudes. Por mais que um número menor que 1% dos internautas foram vítimas de fraude bancária online, isso não significa que você não deve saber de seus direitos caso seja vítima.

Primeiro passo
Segundo a técnica do Procon-SP, Renata Reis, várias empresas têm investido para que não aumentem os ataques dos hackers e para que não percam clientes. Mas quando a fraude já acontecer, o primeiro passo que o cliente deve tomar é entrar em contato com o banco.

Renata orienta que o consumidor deve protocolar a reclamação, registrá-la por escrito (por meio de e-mail ou carta) e noticiar o banco de qualquer forma para que ele tome as devidas providências. "A empresa tem que tomar medidas para resolver a situação", disse a técnica.

Reclamação
Caso isso não aconteça e a empresa negligenciar o atendimento ao cliente, aí então ele deve se encaminhar aos órgãos de defesa do consumidor mais próximo. Nestes locais, ele irá registrar reclamação, com provas concretas (extratos bancários e e-mail ou cartas) de que aconteceu a fraude e de que reclamou com o banco, para que sejam tomadas as medidas necessárias.

Diante da situação de fraude bancária pela internet, quem deve pagar pelo prejuízo são as instituições financeiras. "O Procon-SP entende que o consumidor pode ter negligenciado, mas que ele está confiando na marca. Por isso, o banco deve ser responsabilizado", afirmou Renata.

Fonte: InfoMoney

Nenhum comentário:

Postar um comentário