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terça-feira, maio 31, 2016

Eleições 2016 – Veja o que agentes públicos não podem fazer neste ano

Neste ano de 2016, teremos Eleições para Prefeitos e Vereadores em todo o país.
Por se tratar de ano eleitoral, a Lei nº 9.504/97 (disponível AQUI) estabeleceu diversas proibições à União, Estados, Municípios e agentes públicos (inclusive aos concursados).
São as chamadas ‘condutas vedadas aos agentes públicos’, e foram previstas porque se considera que sua prática afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições.
Assim, seguem abaixo as proibições, separadas pelos períodos de suas incidências:
1 – De 1º de janeiro de 2016 até o dia 31.12.2016, fica proibido:


1.1 – a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Existem exceções a esta regra que os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (no caso 2015).
De todo modo, se existirem programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, eles não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
1.2 – ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido político ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Existem algumas exceções. São elas:
a) realização de convenção partidária;
b) uso, em campanha, pelos candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e de vice-prefeito, de suas residências oficiais, com os serviços inerentes à sua utilização normal, para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
1.3 – usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

1.4 – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;

1.5 – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público;
1.6 – inserir, na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. De acordo com a Constituição Federal, art. 37, § 1º, a publicidade institucional deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Aquele que desrespeitar este item 1.6, comete abuso de autoridade e, se for candidato, poderá ter cancelado o registro de sua candidatura ou do diploma.
2 – De 01.01.2016 a 30.06.2016 (1º semestre do ano eleitoral) é proibido:
2.1 – realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (redação alterada pela Reforma Eleitoral de 2015);
3 – De 02.07.2016 a 01.01.2017 (posse dos eleitos) é proibido:
3.1 – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito.
Neste caso também existem ressalvas. Assim, está permitida:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até dia 01.07.2016;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou a remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
4 – De 02.07.2016 a 31.12.2016 é proibido:

4.1 – contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para animar a realização de inaugurações.
As penalidades para quem descumprir este item são:
a) suspensão imediata da conduta;
b) o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

4.2 – que qualquer candidato compareça a inaugurações de obras públicas.
Quem descumprir este item 4.2, fica sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Importante: A realização de evento assemelhado ou que simule inauguração poderá ser apurada na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 ou ser verificada na ação de impugnação de mandato eletivo.
5 – De 02.07.2016 a 02.10.2016 (nos Municípios onde houver 2º turno, a proibição vai até o dia 30.10.2016) é proibido:

5.1 – realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
As ressalvas são as seguintes:
a) recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado;
b) recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
5.2 – autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.
As ressalvas são as seguintes:
a) caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
b) propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
5.3 – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Aqui também há exceção: quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Importante: As proibições este item 5 se aplicam apenas aos agentes públicos da esfera Municipal (cujos cargos políticos estarão em disputa nas Eleições 2016).
6 – De 05.04.2016 a 01.01.2017 (posse dos eleitos):
6.1 – fazer, na circunscrição do pleito (ou seja, nos Municípios), revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Aquele que praticar alguma das condutas elencadas nos itens 1 a 6 e aquele que delas se beneficiar (seja candidato, partido ou coligação), ficará sujeito às seguintes penalidades:
– Suspensão imediata da conduta vedada;
– Pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00;
– Outras sanções constitucionais, administrativas ou disciplinares fixadas pelas demais leis vigentes, inclusive a Lei nº 8.429/92.
As multas serão duplicadas a cada reincidência, sendo que para sua caracterização não é necessário o trânsito em julgado de decisão que tenha reconhecido a prática de conduta vedada, bastando existir ciência da sentença ou do acórdão que tenha reconhecido a ilegalidade da conduta.
Fonte: Eleitoral Brasil

Filho mais novo de Lula recebeu propinas que chegaram perto de R$ 10 milhões

Luís Cláudio é mais um “fenômeno” empresarial na família Lula
Deu no Estadão
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOGAo se tornar corrupto e enriquecer ilicitamente, Lula deu o mau exemplo à família e seu Luís Cláudio agora está todo enrolado na Operação Zelotes. Lula permitiu que o filho caçula, “assessorado” pelo empresário José Carlos Bumlai, acabasse se transformando em falso “consultor de empresas”, ao seguir a trilha de petistas famosos e enriquecidos ilicitamente, como José Dirceu, Antonio Palocci, Erenice Guerra, Fernando Pimentel e Delúbio Soares. Recentemente, até o ex-ministro Guido Mantega montou uma consultoria, mas está difícil arranjar clientes. (C.N.)

Sérgio Machado, provavelmente o delator mais transparente do mundo

Reprodução do blog professorrafaelporcari.com
Pedro do Coutto

A sorte de Temer é que ninguém quer a Dilma de volta, senão ele já teria caído

Dilma Rousseff está isolada e seus  assessores tentam animá-la
Carlos Newton

As legiões do Lula, derrotado na última batalha

Charge do Jota A., reprodução do Portal O Dia
Carlos Chagas 

Estudo pioneiro reúne a genealogia dos titulares do Império no Vale do Café

A Fazenda Paraizo é uma das relíquias da era dos barões do café
José Carlos Werneck 


Piada do Ano: Artistas e estudantes acham que conseguirão derrubar Temer

Palácio Capanema, no Rio, está ocupado por artistas e estudantes
Deu em O Tempo

Advogado anuncia que o doleiro Yossef deverá deixar a prisão em novembro

Charge do Paixão, reprodução da Gazeta do Povo
Bela Megale
Folha
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOGO advogado de Youssef é duplamente superlativo – espertíssimo e caríssimo. Está anunciando a libertação do cliente para forçar uma barra, sem antes se acertar com o juiz Moro. O fato é que Youssef não responde a apenas um processo, mas a vários. É muito pouco provável que seja solto em novembro. Até lá, já deverá ter sofrido outra condenação. E o advogado ficará cada vez mais rico. Ser advogado de corrupto é a melhor profissão do mundo, muito mais rentável do que a mais antiga profissão. (C.N.)

Pedido de demissão do ministro livrou Temer de ser alvo de impeachment

Dirigentes e servidores da extinga CGU estão revoltados com Temer
Jorge Béja
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
No jornalismo, antigamente chamávamos de “suelto” esses pequenos artigos mencionados por Jorge Béja, que é incontestavelmente um dos maiores juristas brasileiros. Tudo o que ele escreve, até mesmo uma pequena nota, é sempre de grande importância. Devo até desculpas a Béja, porque outro dia ele escreveu um artigo e eu, ao fazer a revisão, notei que o programa do computador assinara erro numa mesóclise por ele introduzida no texto, e na pressa eu atendi ao computador e tentei corrigir o texto do verbo. Depois, ao reler no dia seguinte, percebi que o computador errara, porque não entende que o idioma é dinâmico e vive em constante evolução. Como sempre, Béja estava certo, e o computador e eu estávamos errados. E com a elegância de sempre, Béja fingiu que não percebeu a nossa mancada. (C.N.)

Ministro da Transparência se demite e livra Temer de uma situação perigosa

A forte reação dos servidores fez Silveira jogar a toalha
Leandro Colon
Folha

Ministro da Segurança Institucional monitora movimentos sociais de esquerda

Sérgio  ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional
Etchegoyen se preocupa com a radicalização do MST e aliados
Marco Antônio Martins

Ministros de tribunais superiores não deveriam receber privilégios salariais

Charge de Sinovaldo, reprodução do Jornal NH
João Amaury Belem

Ação do PDT no Supremo e dois projetos de lei tentam destruir o que foi construído

Charge do Mário, reprodução do site Diário da Mídia
Jorge Béja  


De 52 ações de delação premiada, apenas 13 foram feitas com réus presos

Charge do Ique (reprodução de ique.com.br)
Renato Onofre e Cleide Carvalho
O Globo

Ministro da Defesa revela como os militares monitoram os movimentos sociais

Jungmann é um ministro que tem a confiança dos militares
Luiz Maklouf Carvalho
Estadão
















Filho de Bolsonaro propõe criminalizar comunismo

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No Fórum, o debate sobre a nova base curricular

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Após denúncias contra ministro, Transparência Internacional rompe relações com o Brasil

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