terça-feira, maio 31, 2016

Eleições 2016 – Veja o que agentes públicos não podem fazer neste ano

Neste ano de 2016, teremos Eleições para Prefeitos e Vereadores em todo o país.
Por se tratar de ano eleitoral, a Lei nº 9.504/97 (disponível AQUI) estabeleceu diversas proibições à União, Estados, Municípios e agentes públicos (inclusive aos concursados).
São as chamadas ‘condutas vedadas aos agentes públicos’, e foram previstas porque se considera que sua prática afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições.
Assim, seguem abaixo as proibições, separadas pelos períodos de suas incidências:
1 – De 1º de janeiro de 2016 até o dia 31.12.2016, fica proibido:


1.1 – a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Existem exceções a esta regra que os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (no caso 2015).
De todo modo, se existirem programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, eles não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
1.2 – ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido político ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Existem algumas exceções. São elas:
a) realização de convenção partidária;
b) uso, em campanha, pelos candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e de vice-prefeito, de suas residências oficiais, com os serviços inerentes à sua utilização normal, para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
1.3 – usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

1.4 – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;

1.5 – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público;
1.6 – inserir, na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. De acordo com a Constituição Federal, art. 37, § 1º, a publicidade institucional deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Aquele que desrespeitar este item 1.6, comete abuso de autoridade e, se for candidato, poderá ter cancelado o registro de sua candidatura ou do diploma.
2 – De 01.01.2016 a 30.06.2016 (1º semestre do ano eleitoral) é proibido:
2.1 – realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (redação alterada pela Reforma Eleitoral de 2015);
3 – De 02.07.2016 a 01.01.2017 (posse dos eleitos) é proibido:
3.1 – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito.
Neste caso também existem ressalvas. Assim, está permitida:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até dia 01.07.2016;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou a remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
4 – De 02.07.2016 a 31.12.2016 é proibido:

4.1 – contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para animar a realização de inaugurações.
As penalidades para quem descumprir este item são:
a) suspensão imediata da conduta;
b) o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

4.2 – que qualquer candidato compareça a inaugurações de obras públicas.
Quem descumprir este item 4.2, fica sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Importante: A realização de evento assemelhado ou que simule inauguração poderá ser apurada na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 ou ser verificada na ação de impugnação de mandato eletivo.
5 – De 02.07.2016 a 02.10.2016 (nos Municípios onde houver 2º turno, a proibição vai até o dia 30.10.2016) é proibido:

5.1 – realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
As ressalvas são as seguintes:
a) recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado;
b) recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
5.2 – autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.
As ressalvas são as seguintes:
a) caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
b) propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
5.3 – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Aqui também há exceção: quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Importante: As proibições este item 5 se aplicam apenas aos agentes públicos da esfera Municipal (cujos cargos políticos estarão em disputa nas Eleições 2016).
6 – De 05.04.2016 a 01.01.2017 (posse dos eleitos):
6.1 – fazer, na circunscrição do pleito (ou seja, nos Municípios), revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Aquele que praticar alguma das condutas elencadas nos itens 1 a 6 e aquele que delas se beneficiar (seja candidato, partido ou coligação), ficará sujeito às seguintes penalidades:
– Suspensão imediata da conduta vedada;
– Pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00;
– Outras sanções constitucionais, administrativas ou disciplinares fixadas pelas demais leis vigentes, inclusive a Lei nº 8.429/92.
As multas serão duplicadas a cada reincidência, sendo que para sua caracterização não é necessário o trânsito em julgado de decisão que tenha reconhecido a prática de conduta vedada, bastando existir ciência da sentença ou do acórdão que tenha reconhecido a ilegalidade da conduta.
Fonte: Eleitoral Brasil

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

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