segunda-feira, março 23, 2026

Gilmar bate boca com Mendonça por condução do caso Master: "Abusos e arbitrariedades"

 

História de Vinícius Carvalho
 
                                         Gilmar e Mendonça (Foto: Reprodução/ TV Justiça)


Gilmar Mendes, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), bateu boca com André Mendonça e detonou a suposta condução midiática do caso Banco Master pelo ministro.

Isso porque Mendonça defendeu a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e outros investigados como uma resposta para a sociedade, com termos como ‘confiança social na Justiça’, ‘pacificação social’ ‘resposta célere do sistema de Justiça’.

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Contudo, Gilmar diz que o processo penal não serve para dar resposta alguma e deve seguir os ditames da lei. Independente se o caso tem grande repercussão e caráter midiático ou não, deve seguir o mesmo rito processual. Porém, ele acabou seguindo o voto de André Mendonça em seu voto para justificar a prisão preventiva de Vorcaro, de forma que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu, por unanimidade, manter a cadeia do bilionário.

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Gilmar detonou a postura amadora do colega de usar “clichês” e “conceitos porosos e elásticos” para justificar a decisão. Ao criticar a decisão do magistrado, o ministro Gilmar fez referência à força-tarefa da Lava Jato.

Gilmar critica Mendonça

Ele disse que o apelo a este tipo de coisa para a decretação de prisões preventivas recomenda cautela. Segundo ele, em um passado recente, essas mesmas fórmulas foram indevidamente invocadas pela força-tarefa da Lava Jato para justificar os mais variados abusos e arbitrariedades contra aqueles que, ao desejo dos investigadores, eram escolhidos como alvos de persecução penal ancorada em razões políticas e ideológicas.

O decano disse que esse tipo de atuação deixou marcas permanentes no nosso sistema de Justiça, e que juízes e procuradores da Lava Jato se desviaram da lei em nome de um messianismo punitivista e conduziram os processos a uma enxurrada de nulidades e, portanto, ao desperdício de investigações e decisões proferidas pela Justiça Federal de Curitiba.

O processo penal não se presta à gestão de expectativas sociais, tampouco à emissão de sinais simbólicos de suposta eficiência estatal na resposta a ilícitos. Cabe ao tribunal não ceder a argumentos utilitaristas, como a necessidade de se dar uma resposta rápida e imediata ao ‘clamor social’, de modo a conferir a todos os envolvidos um julgamento justo e imparcial, independentemente da gravidade dos delitos a eles imputados.”

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