segunda-feira, março 30, 2026

Aposentadoria compulsória para juízes põe Brasil na contramão

 

Levantamento do Centro de Liderança Pública mostra que, entre as grandes democracias, Brasil aplica a punição mais branda aos magistrados envolvidos com corrupção. Porém, decisão do ministro Flávio Dino, do STF, revê essa posição

Decisão de Dino foi tomada após a defesa de um juiz afastado por corrupção no Rio de Janeiro recorrer contra o Conselho Nacional de Justiça - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)


Ao punir magistrados envolvidos em corrupção com a aposentadoria compulsória ou mesmo disponibilidade com remuneração proporcional, em vez da perda do posto com corte imediato de vencimentos e benefícios, o Judiciário brasileiro não apenas vai na contramão do que é verificado no mesmo Poder em grandes democracias, mas, também, joga contra a própria imagem ao transparecer à população uma percepção negativa e distorcida da Justiça. A advertência é de Daniel Duque, head da Inteligência Técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), que elaborou um estudo comparativo com 19 sistemas de Justiça. A punição padrão é o afastamento definitivo do magistrado das funções e a suspensão sem salário enquanto estiver sendo investigado.

"A manutenção de status e benefícios financeiros após casos graves, como venda de sentenças, afeta diretamente a confiança da sociedade no Judiciário. A mensagem transmitida a de que houve remoção da função, mas não uma punição proporcional à gravidade do ato", destaca Duque sobre a situação brasileira.

Em sistemas de common law, como nos Estados Unidos (no plano da confederação), Reino Unido, Canadá e Austrália, embora a perda do cargo muitas vezes dependa de processos políticos — como o impeachment ou decisões do Parlamento —, a corrupção judicial é tratada estritamente como crime. Assim, busca-se evitar que o magistrado mantenha status ou benefícios financeiros.

Nos países de tradição civilista, o rigor é direto: a França se destaca por permitir que a punição administrativa impacte, inclusive, os direitos previdenciários; o México prevê a destituição do juiz acompanhada da inabilitação a qualquer cargo público; e a Argentina estabelece constitucionalmente que a destituição administrativa não impede a ação penal subsequente.

Na Alemanha, casos de venda de sentenças são tratados como crime e podem levar à retirada do magistrado do cargo por decisão judicial, enquanto nos estados norte-americanos da Califórnia e de Nova York há mecanismos para a remoção direta e a suspensão sem salário após condenações específicas.

Duque ressalta que o Brasil pode aprender com a "clareza institucional" desses exmplos para evitar que magistrados afastados mantenham influência. "Esses modelos deixam claro que a saída do cargo não encerra a responsabilização e não preserva uma espécie de status residual. Corrupção judicial precisa produzir perda real da posição institucional, restrições efetivas de retorno ao serviço público e continuidade automática da apuração penal", frisa.

No Brasil, porém, o desfecho administrativo muitas vezes não resulta em uma punição criminal efetiva. Segundo a pesquisa, isso cria um "teto disciplinar" que garante o afastamento do juiz, mas falha em aplicar uma sanção dura o suficiente para gerar dissuasão e manter a confiança da sociedade no sistema.

Essa discussão foi trazida à tona com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou nula a aplicação de aposentadoria compulsória a um magistrado, argumentando que após a Reforma da Previdência essa modalidade de "penalidade" perdeu amparo constitucional. "A penalidade de aposentadoria compulsória não encontra mais amparo no texto constitucional após a Emenda Constitucional 103/2019. O regime previdenciário atual é de caráter contributivo e solidário, o que impede a utilização da aposentadoria como sanção disciplinar. O caminho constitucional para infrações graves deve ser o envio do caso à Advocacia-Geral da União para a propositura da ação judicial de perda do cargo", salientou Dino em sua decisão.

Essa discussão foi trazida à tona com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou nula a aplicação de aposentadoria compulsória a um magistrado, argumentando que após a Reforma da Previdência essa modalidade de "penalidade" perdeu amparo constitucional. "A penalidade de aposentadoria compulsória não encontra mais amparo no texto constitucional após a Emenda Constitucional 103/2019. O regime previdenciário atual é de caráter contributivo e solidário, o que impede a utilização da aposentadoria como sanção disciplinar. O caminho constitucional para infrações graves deve ser o envio do caso à Advocacia-Geral da União para a propositura da ação judicial de perda do cargo", salientou Dino em sua decisão.

Para Daniel Duque, a decisão do ministro caminha no sentido das recomendações do CLP de rever a sanção máxima a um juiz.

No Brasil, a disciplina da magistratura é regida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pela Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que preveem sanções como advertência, censura, remoção, disponibilidade e a polêmica aposentadoria compulsória. Porém, mesmo diante de infrações gravíssimas, como a venda de sentenças — crime exemplificado no estudo do CLP por investigações como a Operação Sisamnes —, a punição habitual tem sido aposentadoria com proventos proporcionais. Pela decisão de Dino, casos graves deveriam ser enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) para a apresentação de uma ação judicial de perda de cargo, em vez da aplicação automática da aposentadoria pelo CNJ.

Duque aponta que, embora a aposentadoria compulsória não extinga a responsabilidade penal no papel, muitas vezes funciona como um ponto final informal devido a gargalos burocráticos, como mudança de foro e risco de prescrição. "O que o país perde com isso é, justamente, o principal fator de dissuasão observado em outros sistemas: a perspectiva concreta de condenação criminal, prisão, confisco de bens e impedimento real de continuidade da vida pública em condições privilegiadas", enfatizou.

O levantamento sugere que o Brasil precisa alinhar seu sistema a três frentes fundamentais: a possibilidade real de perda do cargo por via administrativa ou judicial célere; a aplicação de consequências severas sobre a remuneração e a aposentadoria; e o envio rotineiro dos casos para investigação criminal. Porém, sobre a viabilidade de se introduz mudanças que corrijam tais distorções, Duque é categórico ao apontar que há uma grande resistência, uma vez que altera privilégios já consolidados.

"O primeiro passo legislativo seria enfrentar, de forma explícita, a inadequação da aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima. Se esse arranjo continuar, o peso da responsabilização se desloca para a esfera penal e para a recuperação de ativos. O resultado é a manutenção de um sistema desequilibrado, que não dá a resposta exigida pela sociedade", concluiu Duque.

Proteção

Tais sugestões, porém, não são unanimidade. Francisco Zardo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e sócio da Dotti Advogados, pondera que a impossibilidade de demissão imediata do juiz protege a independência judicial. Segundo o advogado, a decisão de Dino, por ser monocrática, desafia o regimento, pois a declaração de inconstitucionalidade de uma lei deveria caber ao plenário do STF.

"A vitaliciedade é essa garantia de independência do juiz em prol do cidadão, que tem que ter ali um juiz independente, livre de pressão. A Constituição diz que só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Por existir essa exigência para a perda do cargo, não há possibilidade de aplicar administrativamente uma sanção de perda do cargo. Tirar a vitaliciedade gera um risco de enfraquecimento do juiz, que, às vezes, decide contrariando um prefeito ou um fazendeiro local", explica.

Zardo, contudo, destaca que a aposentadoria compulsória no Brasil tem caráter contributivo e que a retirada total poderia ser interpretada como confisco. "Essa aposentadoria nada mais é do que a retribuição pela contribuição que foi feita ao longo da carreira. A pessoa contribui mês a mês com 14% da sua remuneração. Tirar a aposentadoria pode ser confisco, porque o valor é fruto do que foi pago pelo servidor. O juiz pode ser demitido e ir para o regime do INSS, mas isso ocorre com a condenação criminal. O pessoal quer sangue, mas, na prática, a solução não é tão simples, pois há uma questão de dignidade da pessoa humana e de natureza patrimonial das contribuições", pontua.

Zardo faz um contraponto ao comparar o Judiciário com o Ministério Público (MP), onde não existe a pena de aposentadoria compulsória — apenas a disponibilidade. Ele argumenta que a proposta de Dino de deixar o juiz apenas em disponibilidade pode não ser eficaz.

"A aposentadoria compulsória tem a aparência de ser uma pena mais branda, mas penso que é muito mais efetiva do que o modelo do Ministério Público, porque já tira a pessoa da carreira e abre a vaga. No MP, o sujeito fica em disponibilidade, continua na carreira e a vaga dele não pode ser ocupada enquanto tramita a ação judicial de perda do cargo. A solução para a impunidade não é mudar a sanção administrativa, mas garantir que o processo penal ande", defende.

Para Zardo, a independência judicial deve ser protegida, mas não pode servir de blindagem para a impunidade. E isso poderia ser reforçado, segundo ele, pelo fim do foro privilegiado.

"Acabando com o foro privilegiado, acaba essa discussão de competência, que gera insegurança e anulações. O Ministério Público tem que atuar e a imprensa dar visibilidade. O Código Penal já prevê que, para crimes contra a administração pública, um dos efeitos da condenação é a perda do cargo. É só fazer a Justiça célere e aplicar a lei que já existe de fato", enfatiza.


Em destaque

E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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